O acidente de trajeto também é conhecido como acidente de percurso. Esse tipo de acidente é equiparado ao acidente de trabalho típico, pois acontece quando o trabalhador está indo da sua casa para o trabalho ou do trabalho para casa.

Um fato importante: esse acidente tem que acontecer no percurso habitual, que realmente está acostumado a fazer todos os dias.

Outro fato importante: ele pode acontecer com qualquer tipo de condução, a pé, de bicicleta, de moto, com transporte público, com automóvel próprio ou fornecido pela empresa.

Direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto:

Direitos trabalhistas:

Se você está com dificuldades para receber o seu auxílio-acidente, NÃO FIQUE PARADO.

Busque a assessoria de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário.
Esse profissional possui o conhecimento necessário para orientar você sobre seus direitos e as medidas que você deve tomar para garanti-los.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *