FUI DEMITIDA GRÁVIDA, O QUE DEVO FAZER?

Você gestante tem garantida a estabilidade no emprego da data da concepção até 5 meses após o nascimento do seu filho, e durante esse período, só poderá ser dispensada por justa causa, se cometer alguma falta grave.

Você como gestante só poderá ser dispensada se for por justa causa. Mas se o empregador mesmo na estabilidade, optou por te dispensar sem justa causa, a reintegração ou a indenização correspondente à reintegração vai englobar os salários correspondentes aos meses que ainda teria de estabilidade, desde a data da dispensa até 5 meses depois do parto.

Você ainda vai ter direito a todos os direitos trabalhistas desse período (por exemplo férias +1/3 e 13º) além dos reflexos nas verbas rescisórias.

O único requisito para a estabilidade gestante é estar grávida, pouco importa se foi contratada ou se ficou gravida após ser admitida, a lei não distingue, tendo o mesmo direito.

Muitos acham que a estabilidade da gestante se inicia somente após a confirmação da gravidez, mas na prática o que acontece é que a estabilidade existe desde a data da concepção e vai até 5 meses após o nascimento da criança.

Sim, a estabilidade é um direito mesmo sem o prévio conhecimento das partes. O que deve ser levado em consideração é que a gravidez tenha ocorrido durante o contrato de trabalho que vai até o fim do aviso prévio ou sua projeção.

Sim, se o início da gravidez ocorreu no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, haverá direito à estabilidade. Veja a data da baixa do contrato de trabalho em sua Carteira (CTPS).

Se a descoberta da gravidez ocorreu após a dispensa sem justa causa (incluído o período do aviso prévio), será preciso confirmar qual a data provável do início da gravidez, e se verificado que ela já estava grávida durante o contrato, haverá direito à estabilidade.

Temos que analisar estrategicamente o seu caso concreto, pois essa questão da estabilidade durante um contrato de experiência ou temporário deve ser analisada com bastante cautela, já que a tendência das decisões é de não aplicar a estabilidade gestante. Mas podem ter ilegalidades que garantam da mesma forma a estabilidade, como por exemplo se você está em contrato de experiência, mas foi registrada em Carteira com um mês de atraso, pode ter direito à estabilidade. De qualquer forma, sua estabilidade seria pelo menos até o final do seu contrato de experiência.

Dependerá da estratégia que adotaremos para a sua ação judicial, aqui no Calanca cada caso é tratado como único. Dependerá do momento em que nos contratar e da data em que o juiz determinar sua reintegração.

Mas mesmo no caso do período da estabilidade não ter se esgotado, se a reintegração no seu caso não for aconselhável, por exemplo, se você sofria assédio moral por parte da chefia ou stress profissional que pode atrapalhar sua gestação, será possível pedirmos a substituição da reintegração pela indenização.

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