Mas fique atento pois se a incapacidade foi resultante de acidentes de qualquer natureza (podendo ser acidente doméstico, de trabalho, de percurso) ou de uma doença profissional, essa carência fica dispensada e o trabalhador poderá receber o auxílio-doença (comum ou acidentário) ou aposentadoria por invalidez.
Há também casos relacionados com doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, após filiar-se ao RGPS, em que também não haverá carência.
Assim, se o trabalhador ficou incapacitado em decorrência de um acidente (ligado ou não ao trabalho), por doença do trabalho ou ocupacional, ou por alguma das doenças listadas, não haverá necessidade de provar período de carência para se afastar pelo INSS.
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