SAIBA QUE OS PACIENTES COM CÂNCER OU CÂNCER CURADO POSSUEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A APOSENTADORIA E PENSÃO!
Sabemos o quão dificultoso e árduo é o tratamento contra o câncer, não somente para quem está passando/passou por essa situação, mas também para quem precisou arcar com todos os investimentos… Mas a boa notícia é que você pode “ter de volta” parte dos valores que você pagou, através da restituição do imposto de renda! Continue conosco e veja como…
De acordo com a lei
A lei nº 7.713/88 concede a isenção do imposto de renda aos aposentados e pensionistas que tenham sido diagnosticados com doenças graves, dentre elas a neoplasia maligna (câncer).
A lei não faz diferença entre os tipos de câncer, independentemente do órgão acometido, de modo que terão direito à isenção do imposto de renda os aposentados e pensionistas que foram acometidos por um câncer de mama, de pele, de próstata, de intestino, entre outros.
A forma como ocorre a isenção
Destaca-se que a isenção do imposto de renda é devida mesmo que o início da doença, ou o diagnóstico, tenha ocorrido antes da concessão da aposentadoria ou pensão. Nessa hipótese, a isenção será devida desde a concessão da aposentadoria/pensão, cabendo também o pedido de restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Se o diagnóstico do câncer ocorrer após a aposentadoria, a isenção será devida desde a data do diagnóstico, fazendo jus o aposentado ou pensionista, inclusive à restituição dos valores pagos ou retidos a título de imposto de renda, o que geralmente é deferido judicialmente.
Válidos para os seguintes:
Assim, a isenção de imposto de renda em casos de câncer curado é um direito garantido por lei.
Quais os critérios?
Se você é aposentado ou pensionista, teve o diagnóstico de câncer e sofre (ou sofreu nos últimos 5 anos) desconto de imposto de renda sobre sua aposentadoria, pensão ou aposentadoria complementar, fale conosco e veja como é possível restituir todo o valor pago!
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