Aposentada e pensionista diagnosticada com câncer de mama, sabia que você tem direito À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA? Mesmo após a CURA!

Nós entendemos

Sabemos o quão dificultoso e árduo é o tratamento contra o câncer, não somente para quem está passando/passou por essa situação, mas também para quem precisou arcar com todos os custos do tratamento. A boa notícia é que você tem direito a isenção do imposto de renda e deve restituir o imposto pago sobre sua aposentadoria ou pensão, desde o diagnóstico! Continue conosco e veja como!

De acordo com a lei

A lei nº 7.713/88 concede a isenção do imposto de renda aos aposentados e pensionistas que tenham sido diagnosticados com doenças graves, dentre elas a neoplasia maligna (câncer). A lei não faz diferença entre os tipos de câncer, independentemente do órgão acometido, de modo que terão direito à isenção do imposto de renda os aposentados e pensionistas que foram acometidos por um câncer de mama, de pele, de próstata, de intestino etc.

A forma como ocorre a isenção

A isenção do imposto de renda é devida mesmo que o início da doença, ou o diagnóstico, tenha ocorrido antes da concessão da aposentadoria ou pensão. Nessa hipótese, a isenção será devida desde a concessão da aposentadoria/pensão, cabendo também o pedido de restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Se o diagnóstico do câncer ocorreu após a aposentadoria, a isenção será devida desde a data do diagnóstico, fazendo jus o aposentado ou pensionista, inclusive à restituição dos valores pagos ou retidos a título de imposto de renda, o que tem sido deferido apenas judicialmente.

A isenção cobre quais rendimentos?

Essa isenção do imposto de renda vale para as aposentadorias pelo INSS, pensão por morte e para as aposentadorias complementares, no caso de ser aposentado e continuar trabalhando, a isenção será apenas sobre os proventos de aposentadoria, não atingindo o valor do salário.

O laudo deve ser oficial?

Sobre a prova do diagnóstico, na esfera administrativa o INSS tem exigido um laudo oficial, mas na Justiça temos conseguido utilizar outros documentos, desde que a doença seja devidamente comprovada através de relatórios médicos e exames laboratoriais ou de imagem. A isenção de imposto de renda em casos de câncer em tratamento ou de câncer curado é um direito garantido por lei, para você aposentado ou pensionista.

Quais os critérios?

Se você é aposentado ou pensionista, teve o diagnóstico de câncer e sofre (ou sofreu nos últimos 5 anos) desconto de imposto de renda sobre sua aposentadoria, pensão ou aposentadoria complementar, fale conosco e veja como é possível suspender o pagamento do imposto daqui em diante e restituir todo o valor pago!

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Sua advogada
Dra. Viviane Calanca

Com mais de 25 anos de experiência na área trabalhista e previdenciária.

Especialista em processos que envolvem acidentes de trabalho e doença ocupacional, além de atuação previdenciária e tributária pelas pessoas diagnosticadas com doenças graves.

Advogada, Mentora e CEO do Calanca Advogados.

Graduada em Direito pela Instituição Toledo de Ensino – Faculdade ITE de Bauru, em 1998.

Pós graduada em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino – Faculdade ITE de Bauru, em 2001.

Pós graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade INESP, em 2009.

Cursando Pós Graduação em Direito Previdenciário no LEGALE.

Palestrante na OAB do Distrito Federal – Atuação do Advogado Trabalhista nos processos que envolvem Acidentes de Trabalho.

Participação anual em Congressos de Direito do Trabalho, em especial no TRT da 15a Região em Campinas e Paulínia.

Advogada representante de Sindicatos e Associações, Supermercados, Fazendas e Emissoras de Rádio.

Inscrita na OAB/SP sob o nº 165.516.

FALE AGORA com um advogado especialista em isenção de imposto de renda de aposentados com câncer (em tratamento ou curado) e saiba tudo o que pode ser feito para que você tenha o seu direito garantido.

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