Acidente doméstico e direitos do trabalhador

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Caiu e quebrou o braço.

Se foi no ambiente de trabalho, você sabe que isso configura acidente de trabalho. Mas e se você se machucou em casa, sabia que também tem direitos e benefício do INSS?

O acidente de qualquer natureza pode ser dividido em acidente doméstico ou num dia de lazer, acidente de trabalho, de trajeto, ou doença ocupacional.

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Como identificar o acidente doméstico

O acidente doméstico é uma das modalidades do acidente que não tem ligação com o trabalho realizado pelo acidentado, como também um acidente ocorrido num final de semana em um dia de folga em qualquer lugar, podendo ser num passeio com a família ou um acidente de moto num dia de descanso indo ao supermercado por exemplo, ou uma queda em qualquer lugar que não seja no seu trabalho ou que não seja a caminho do seu trabalho.

Ocorre que muitas pessoas não sabem que esses acidentes podem também gerar direitos junto ao INSS, mesmo que não tenha qualquer ligação com o trabalho.

 

Sofri um acidente em casa, como dou entrada no INSS? – Vídeo completo aqui

 

Benefício do INSS para acidentes domésticos

Esse acidente de qualquer natureza pode resultar em perda da capacidade de trabalho (temporária ou definitiva). Sobre o afastamento do trabalho, os 15 primeiros dias devem ser pagos pelo próprio empregador e se esse acidente doméstico precisar de um período mais longo de recuperação, do 16º dia de afastamento em diante, o trabalhador deverá receber o auxílio-doença comum (B-31).

Fique atento, pois o que a maioria não sabe, é que no caso de acidente de qualquer natureza (inclusive o acidente doméstico ou um acidente num dia de lazer, ou qualquer acidente que não tenha nenhuma relação com o trabalho), não se aplica o período de carência, sendo que o trabalhador registrado em Carteira (CTPS) não precisará provar o pagamento de 12 meses de contribuições.

O auxílio-doença comum neste caso será pago enquanto perdurar a situação de incapacidade total e temporária para o trabalho.

 

 

Quer saber mais sobre auxílio-doença? Leia este artigo aqui.

 

E o retorno ao trabalho?

Havendo a consolidação das lesões, caso o acidentado fique com uma sequela que apesar de não o impedir de trabalhar, reduza a capacidade desse trabalhador de forma permanente, haverá direito ao recebimento do auxílio-acidente.

O empregador deverá receber esse empregado de volta ao trabalho, com as adaptações necessárias, ainda que ele esteja apto com restrições. Para mais informações, leia nosso artigo no blog https://calancaadvogados.com.br/limbo-previdenciario/

No caso de um acidente mais grave, que resulte na perda total e definitiva da capacidade de trabalho, haverá o direito à aposentadoria por invalidez.

 

Mas e a carência de 12 meses?

Importante destacar que nestes casos de acidente de qualquer natureza, tanto para o auxílio-doença comum ou acidentário, como para o auxílio-acidente, como para a concessão de aposentadoria por invalidez, não há necessidade de comprovação do período de carência.

 

É possível acumular pensão vitalícia (paga pelo empregador) com benefício do INSS? Assista este vídeo e descubra!

 

Por fim, é preciso esclarecer que como o afastamento não foi decorrente de um acidente ou doença ligados ao trabalho, o empregador não terá a obrigação de emitir a CAT, nem de efetuar os recolhimentos de FGTS e o trabalhador não terá direito à estabilidade no emprego quando retornar ao trabalho, mas esse trabalhador terá os direitos previdenciários preservados, como o acesso ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, conforme a análise de cada caso concreto.

 

 

Mantenha-se informado sobre os seus direitos e bom trabalho!

 

Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.

E-mail: calanca@calanca.com.br

 

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