Acidentes acontecem. Podem ser evitados, mas acontecem.
E se for um acidente de trabalho, o que fazer?
Neste artigo você saberá quais são os seus direitos.
O que configura um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho típico é aquele ocorrido no exercício das suas funções, por exemplo aquele trabalhador que se acidenta operando uma máquina, ou um bancário que sofre um assalto durante o expediente na agência.
O que deve ser feito em caso de acidente de trabalho?
O empregador deve emitir a CAT no primeiro dia útil após o acidente.
Se o trabalhador precisar se afastar de suas funções, o empregador também é responsável por pagar o equivalente salarial dos primeiros 15 dias de afastamento.
A partir de então – e após dar entrada no INSS – do 16º dia em diante, o trabalhador passa a receber o benefício do INSS.
Mas qual é o benefício que o trabalhador pode receber enquanto está afastado do trabalho?
A partir do 16º dia de afastamento, esse trabalhador tem direito ao benefício chamado auxílio-doença acidentário (código B-91). Esse pagamento se estenderá até o momento que o próprio INSS considerar o trabalhador apto a retornar as suas atividades profissionais – e para isso emitirá o laudo de alta médica.
Havendo recuperação, o trabalhador receberá alta pelo INSS, retorna para as suas atividades e para de receber o benefício.
E se o trabalhador não se recuperar totalmente, ou seja, se ele ficar com sequelas do acidente de trabalho?
Há casos em que a recuperação total não é possível e o trabalhador fica com sequelas do acidente que o impedem de realizar 100% das suas atividades, ou seja reduzem a sua capacidade de trabalho.
Um exemplo: um torneiro mecânico que sofre um acidente no trabalho e, com isso, tem que amputar 2 dedos de uma de suas mãos, perde parte considerável de sua habilidade de trabalho (que é em grande parte manual).
Essa redução na capacidade de trabalho, em decorrência da consolidação das lesões, dá direito ao recebimento de um outro benefício pelo INSS, que se chama auxílio-acidente (código B-94).
Para saber mais especificamente sobre o auxílio-acidente, clique aqui.
Como é feito o pagamento do auxílio-acidente já que a sequela será para o resto da vida do trabalhador?
O auxílio-acidente costuma ser pago ao trabalhador até sua aposentadoria ou seu falecimento, e poderá ser cumulado com o salário habitualmente recebido pelo trabalhador, somente não podendo ser cumulado se houver um outro afastamento por auxílio-doença decorrente do mesmo acidente.
E se o acidente incapacitar totalmente o trabalhador de retornar ao trabalho?
Se o acidente for muito grave e deixar o trabalhador totalmente incapaz de trabalhar definitivamente, haverá direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez.
Esse artigo possui caráter informativo.
Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.
E-mail: calanca@calanca.com.br
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