Direitos do trabalhador no acidente de trabalho típico

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Acidentes acontecem. Podem ser evitados, mas acontecem.

E se for um acidente de trabalho, o que fazer?

Neste artigo você saberá quais são os seus direitos.

 

 

O que configura um acidente de trabalho?

Um acidente  de trabalho típico é aquele ocorrido no exercício das suas funções, por exemplo aquele trabalhador que se acidenta operando uma máquina, ou um bancário que sofre um assalto durante o expediente na agência.

 

O que deve ser feito em caso de acidente de trabalho?

O empregador deve emitir a CAT no primeiro dia útil após o acidente.

Se o trabalhador precisar se afastar de suas funções, o empregador também é responsável por pagar o equivalente salarial dos primeiros 15 dias de afastamento.

A partir de então – e após dar entrada no INSS – do 16º dia em diante, o  trabalhador passa a receber o benefício do INSS.

 

Mas qual é o benefício que o trabalhador pode receber enquanto está afastado do trabalho?

A partir do 16º dia de afastamento, esse trabalhador tem direito ao benefício chamado auxílio-doença acidentário (código B-91). Esse pagamento se estenderá até o momento que o próprio INSS considerar o trabalhador apto a retornar as suas atividades profissionais – e para isso emitirá o laudo de alta médica.

Havendo recuperação, o trabalhador receberá alta pelo INSS, retorna para as suas atividades e para de receber o benefício.

 

E se o trabalhador não se recuperar totalmente, ou seja, se ele ficar com sequelas do acidente de trabalho?

Há casos em que a recuperação total não é possível e o trabalhador fica com sequelas do acidente que o impedem de realizar 100% das suas atividades, ou seja reduzem a sua capacidade de trabalho.

Um exemplo: um torneiro mecânico que sofre um acidente no trabalho e, com isso, tem que amputar 2 dedos de uma de suas mãos, perde parte considerável de sua habilidade de trabalho (que é em grande parte manual).

Essa redução na capacidade de trabalho, em decorrência da consolidação das lesões, dá direito ao recebimento de um outro benefício pelo INSS, que se chama auxílio-acidente (código B-94).

 

Para saber mais especificamente sobre o auxílio-acidente, clique aqui.

 

Como é feito o pagamento do auxílio-acidente já que a sequela será para o resto da vida do trabalhador?

O auxílio-acidente costuma ser pago ao trabalhador até sua aposentadoria ou seu falecimento, e poderá ser cumulado com o salário habitualmente recebido pelo trabalhador, somente não podendo ser cumulado se houver um outro afastamento por auxílio-doença decorrente do mesmo acidente.

 

E se o acidente incapacitar totalmente o trabalhador de retornar ao trabalho?

Se o acidente for muito grave e deixar o trabalhador totalmente incapaz de trabalhar definitivamente, haverá direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez.

 

 

Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.

E-mail: calanca@calanca.com.br

 

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