Ficou com alguma cicatriz em um acidente? Pode ser dano estético

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Existem vários tipos e danos que podem ser sofridos em um acidente. Um deles é o dano estético.

O dano estético tem semelhança com o dano moral, mas refere-se especificamente ao prejuízo sofrido pela aparência física do indivíduo, como é o caso de uma cicatriz deixada por um corte ou queimadura, por exemplo, que muitas vezes não causa danos à capacidade de trabalho da pessoa, mas pode prejudicar muito sua aparência.

Esse dano estético prejudica não apenas a forma como a pessoa percebe a própria aparência, mas como as outras pessoas o enxergam, por essa razão, caso essa cicatriz tenha origem em um acidente de trabalho típico, é possível em uma ação trabalhista pedir uma indenização pela ocorrência desse tipo de dano.

Lembrando que o dano estético é apenas um direito que pode surgir em decorrência do acidente de trabalho, além da pensão vitalícia se houver sequela, custeio dos tratamentos médicos, danos morais, lucros cessantes, bem como dos direitos previdenciários a serem pagos pelo INSS (auxílio-doença acidentário, auxílio acidente etc.).

 

 

Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.

E-mail: calanca@calanca.com.br

 

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