Gestante, saiba tudo sobre o seu afastamento do trabalho durante a Covid-19

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Com o estado de emergência decorrente da pandemia, a lei 14.151 de 12 de maio de 2021, exigiu que as trabalhadoras gestantes fossem afastadas do trabalho presencial, e deveriam permanecer afastadas até o encerramento do estado de emergência de saúde, sem prejuízo quanto ao recebimento do salário.

 

Por sua vez, essa trabalhadora deverá exercer suas atribuições remotamente, por meio de teletrabalho, ou forma similar de trabalho à distância.

 

Contudo, essa Lei não tratou adequadamente das hipóteses de retorno ao trabalho presencial, podendo resultar em confusão, uma vez que o encerramento do estado de emergência não tem uma data certa. E principalmente se levarmos em consideração as novas variantes da Covid-19, fica ainda mais complexo precisar quando seria o encerramento desse estado de emergência.

 

Para tentar melhorar essa situação, tramita um Projeto de Lei (PL 2.058/2021) no Congresso Nacional, atualmente na Câmara dos Deputados, que se aprovado e sancionado pelo Presidente da República, apresentará provavelmente algumas hipóteses de retorno ao trabalho presencial, como por exemplo a gestante já imunizada pela vacinação.

 

Outra previsão interessante que está sendo discutida é o pagamento de um benefício por parte do Governo para quando a gestante não puder trabalhar presencialmente e a modalidade de trabalho não comportar forma remota.

 

Desse modo, neste momento, a gestante deve permanecer afastada do trabalho presencial, e deverá trabalhar de forma remota. A partir da entrada em vigor do PL 2.058/2021, questões ainda problemáticas como as hipóteses de retorno e as atividades incompatíveis com o trabalho remoto, deverão ser sanadas.

 

E a gestante pode trabalhar em local insalubre?

 

Outro ponto que merece atenção é o afastamento das gestantes e lactantes de atividades consideradas insalubres, constituindo uma vedação que já existia antes mesmo da pandemia de Covid-19.

 

Você não sabe se tem direito ao adicional de insalubridade? Saiba mais sobre essa questão importantíssima para o trabalhador aqui.

 

A insalubridade é caracterizada quando uma função ou atividade realizada pelo trabalhador apresenta algum risco acentuado à saúde, como agentes químicos, biológicos, ruídos, entre outros. E essa insalubridade é classificada em leve, média e grave, implicando no pagamento de um adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, respectivamente.

Para saber mais leia nosso artigo https://calancaadvogados.com.br/adicional-de-insalubridade/ .

 

No tocante às gestantes e lactantes, a legislação determina o afastamento dessas funções consideradas insalubres, independentemente de ser de grau leve, médio ou grave.

 

Quer saber mais sobre temas relacionados à maternidade?

Seguem alguns vídeos esclarecedores para gestantes e mamães, que publicamos nas nossas mídias sociais:

https://www.instagram.com/p/CXvjZ_4tr86/

https://www.instagram.com/p/CXuOZnBl-Pb/

https://www.instagram.com/p/CYhtDeIheTL/

https://www.instagram.com/p/CYkQLDcB8kx/

https://www.instagram.com/p/CYjc1XMBRg7/

https://www.instagram.com/p/CZHN3eqhl7f/

 

E na sequência alguns vídeos de interesse dos papais e famílias:

https://www.instagram.com/p/CYm7T2xh2zL/

https://www.instagram.com/p/CYm_D63B_O0/

https://www.instagram.com/p/CYo_teFBn6U/

 

 

Mãe, mantenha-se informada sobre os seus direitos e bom trabalho!

 

 

Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.

E-mail: calanca@calanca.com.br

 

 

Ficou com alguma dúvida?

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