Lucros cessantes para o trabalhador acidentado

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O trabalhador, após ter sofrido um acidente de trabalho, possui uma série de direitos, dentre eles a indenização por lucros cessantes.

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Ao sofrer um acidente de trabalho típico, em decorrência da lesão sofrida, o empregado poderá precisar se afastar do emprego, muitas vezes por longos períodos, e quando for comprovada a culpa ou responsabilidade do empregador pela ocorrência do acidente, será possível pleitear uma reparação.

Nesse momento, pode surgir o direito de receber lucros cessantes, que correspondem ao valor que o trabalhador razoavelmente deixou de lucrar por estar impossibilitado de trabalhar.

Ou seja, aqui não se trata apenas do que o trabalhador perdeu em função do seu afastamento, mas também aquilo que deixou de ganhar em função de sua ausência.

Normalmente corresponde aos salários que deixou de receber, ou rendas provenientes de atividades que não conseguiu exercer, inclusive se possuía mais de um emprego.

Mas ainda que o trabalhador tenha apenas uma atividade, se um acidente o impede de trabalhar e de receber salários, esses salários que deixou de receber podem ser pleiteados judicialmente em face do seu empregador, como lucros cessantes.

 

 

Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.

E-mail: calanca@calanca.com.br

 

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