A classe dos motoristas de caminhão constitui uma parte importante da logística de inúmeras indústrias e comércios. Esses trabalhadores muitas vezes precisam além de conduzir o veículo por longas distâncias, trabalhar na carga e descarga.
Um caso típico é a do Geraldo, motorista da ABC Transportadora, que fazia o transporte de diversos tipos de cargas, inclusive na carga/descarga. Normalmente, precisava subir na carreta do caminhão para organizar a carga de forma a facilitar o transporte, conduzi-la até o destino e depois fazer a descarga.
Até que durante um carregamento de rotina, ao levantar uma caixa pesada em cima da carreta de seu caminhão, Geraldo perdeu o equilíbrio e caiu do caminhão com a caixa. Como consequência, ele lesionou gravemente a coluna.
Após o acidente, que foi grave, Geraldo precisou passar por uma cirurgia de artrodese, com a necessidade da colocação de diversos pinos e parafusos na coluna, sem esquecer das muitas sessões de fisioterapia.
Nesse caso, foi confirmada a responsabilidade da empresa nesse acidente, primeiro porque o trabalho do Geraldo se caracterizava como atividade de risco e porque exigia do trabalhador a realização da carga/descarga do caminhão sem qualquer treinamento ou EPI.
E mesmo Geraldo passando por inúmeros tratamentos e sessões de fisioterapia, ele nunca foi capaz de recuperar totalmente os movimentos decorrentes desse acidente de trabalho. Atualmente, está proibido de carregar peso e de permanecer longas horas sentado, pois isso pode piorar seu estado de saúde. Geraldo também está totalmente incapacitado para a atividade de motorista carreteiro, a função que cumpria antes do acidente e, com a redução da sua capacidade de trabalho, ele trabalha somente como motorista de cargas menores.
Geraldo contratou um advogado especialista em direito trabalhista e acidente de trabalho e moveu uma ação contra o seu empregador, que ao final foi julgada procedente, ou seja: Geraldo ganhou a ação.
Veja a seguir tudo o que foi conquistado judicialmente a favor do Geraldo:
– Indenização por danos morais pelo estresse, dor e angústia de alguém que por pouco não perdeu o movimento das pernas.
– Indenização por danos estéticos pelas extensas operações que deixaram cicatrizes irreversíveis nas costas e que prejudicam muito sua aparência física.
– Ressarcimento de todos os gastos com medicamentos e sessões de fisioterapia e tudo mais que ele precisou gastar para sua recuperação parcial.
– Pensão mensal vitalícia: em razão da sequela definitiva, que a perícia calculou em 50% da sua capacidade total, Geraldo tem direito a pensão mensal vitalícia correspondente a 50% de seu salário até o dia que completar 76 anos, o que corresponde a uma indenização de R$720.000,00 (considerando um salário de R$3.000,00 x 50% x 40 anos).
– Pagamento do valor correspondente à estabilidade no emprego: Geraldo também recebeu o valor referente a 12 meses de trabalho em razão da estabilidade no emprego.
Informação importante! Esses direitos todos foram pagos pela ABC Transportadora e esse processo não prejudica em nada o direito de Geraldo no INSS.
Por esse motivo, ele passou recebeu o auxílio-doença por 17 meses, que foi o tempo que ele precisou ficar afastado do trabalho, e nesse momento aguarda a conclusão de seu processo para o recebimento do auxílio-acidente pelas sequelas parciais.
Apesar do personagem fictício, a narrativa acima descreve um cenário comum de acidente de trabalho decorrente de falta de treinamento, e um exemplo de sucesso na busca pelas devidas indenizações ao trabalhador.
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Viviane Calanca