O direito à jornada reduzida ou teletrabalho para pais de crianças com deficiência

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O ordenamento jurídico trata as pessoas com deficiência de forma diferenciada, na tentativa de garantir a elas uma qualidade de vida mais digna, inclusive quanto ao trabalho dos pais, que podem ter necessidades específicas em função dos cuidados necessários aos filhos, inclusive os diagnosticados com autismo.

A lei que trata dos servidores públicos federais (Lei 8.112/90 com as inclusões da Lei 13.380/2016) possui uma previsão de que os servidores responsáveis por pessoa com deficiência poderão requerer horário especial de trabalho.

Como por exemplo, solicitar a jornada reduzida, em até 50% da carga horária, com a manutenção do salário para que o servidor possa acompanhar seu filho em tratamentos médicos e demais procedimentos necessários.

Essa previsão tem auxiliado muito os pais de crianças com autismo, uma vez que os muitos tratamentos e terapias requerem o constante acompanhamento e cuidado por parte dos responsáveis.

Apesar da lei ser específica aos servidores públicos federais estatutários, há decisões que concedem esses benefícios aos servidores públicos estaduais e municipais e algumas decisões para os trabalhadores celetistas.

Outra situação interessante são as decisões recentes ligadas ao trabalho remoto e ao teletrabalho, pois nem sempre o trabalhador deseja ter sua jornada reduzida, mas apenas requer a possibilidade de trabalhar de sua casa, e assim próximo de seu filho que precisa de maior atenção e cuidado.

Há decisões judiciais que concedem a possibilidade dos pais exercerem suas atribuições de forma remota, uma vez que a criança necessita desse cuidado familiar próximo e constante, sendo que muitas atividades são perfeitamente compatíveis com o teletrabalho e não há qualquer prejuízo para o bom andamento do serviço prestado.

Portanto, é importante destacar que, embora conste em Lei Federal tal direito, não é algo automático, é preciso que o servidor faça o requerimento no local em que trabalha, munido de documentos específicos, como laudo médico.

Por fim, caso tal requerimento seja negado, os pais de crianças com deficiência podem pedir judicialmente, quando não atendidos pelo serviço público ou por seus empregadores, o direito de ter sua jornada reduzida sem prejuízo ao salário, ou de trabalharem de forma remota, para que possam cuidar de seus filhos.

 

Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por:

Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516

Patrícia Kouchera Duca – OAB/SP: 414.636

E-mail: calanca@calanca.com.br

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