A periculosidade está presente na rotina de diversos trabalhadores e consiste nas situações em que o profissional está em contato ou na presença de algum elemento perigoso à sua própria vida.

Existem diversos elementos, dentre eles os materiais inflamáveis, explosivos e a própria energia elétrica.

Mas você saberia reconhecer um ambiente que oferece riscos ao profissional?

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O que caracteriza a periculosidade?

Abaixo, alguns exemplos de componentes que resultam em um ambiente de periculosidade – sempre que houver a exposição efetiva ao risco acentuado:

Também existe previsão específica que identifica a periculosidade em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, que atuam com porte de armas, por exemplo os vigilantes armados, os trabalhadores em carro forte.

Outro exemplo são os trabalhadores que atuam em motocicleta, como os mototaxistas (motoboys e motofretes).

 

Condição de segurança e integridade física

É preciso destacar que o adicional de periculosidade somente será pago quando o agente perigoso colocar em risco a integridade física ou a vida do trabalhador e somente no período em que houver efetivamente o risco iminente de morte. 

 

Qual é o valor a ser pago pelo adicional de periculosidade?

Para quem trabalha em profissão considerada perigosa, ainda que a exposição seja intermitente (descontínua, não diária), haverá o direito ao adicional de periculosidade de 30%, que será calculado sobre o salário base de cada trabalhador.

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Esse artigo possui caráter informativo.
Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.
E-mail: calanca@calanca.com.br

Fontes:
CLT
NR 16 – Operações perigosas

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