Principais dúvidas sobre obtenção de próteses e órteses pelo INSS e pelo SUS.
1) Quem tem direito à prótese no INSS?
Todos os segurados que estejam sob a cobertura do INSS, por exemplo os trabalhadores registrados em carteira ou os aposentados, bem como aqueles desempregados que ainda estejam em período de graça.
2) Quem escolhe a prótese, o INSS ou o médico?
Ao requisitar a prótese, o perito do INSS, vai elaborar um relatório técnico. Esse relatório considera as condições do segurado para descrever o modelo que atende às suas necessidades, bem como os acessórios.
Mas é possível também procurar uma clínica particular ou um centro de ortopedia técnica. O objetivo é obter um relatório que explica qual a prótese ou órtese mais adequada para cada indivíduo.
3) O INSS considera a minha função/profissão na escolha da prótese?
Sim, sua função habitual não só pode como deve ser considerada, para permitir a melhor reabilitação e retorno ao trabalho da melhor maneira possível, ainda que em outra função.
4) E se eu precisar de uma cadeira de rodas, posso pedir?
É possível sim, a cadeira de rodas se trata de uma órtese, que também tem cobertura pelo serviço de reabilitação profissional do INSS. Para isso, o INSS analisa a necessidade da pessoa, com suas limitações e sequelas, para saber inclusive se seria necessária uma cadeira de rodas motorizada.
5) Preciso passar pelo curso profissionalizante da reabilitação do INSS, para ter direito à prótese?
A prótese e a órtese já constituem parte do serviço de reabilitação profissional, que também inclui cursos, estágios e outros serviços dentro dessa reabilitação profissional, sendo a necessidade de cada pessoa que determinará como será o processo e reabilitação profissional. O beneficiário pode pedir prótese ou órtese logo que tiver indicação do seu médico ou do seu fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, não precisa ficar aguardando a convocação pelo serviço de reabilitação do INSS.
6) A prótese eu tenho, mas não consigo fazer a manutenção nos acessórios, e agora?
Essa manutenção, reparos e outras reposições pelo desgaste natural, também estão inclusas no serviço de reabilitação profissional. Desse modo, depois de conseguir o fornecimento da prótese, o INSS também deverá fornecer a manutenção e materiais de reposição necessários, bem como acessórios.
7) E após desgaste da prótese, tenho direito à troca periódica?
Sim, a troca periódica também está inclusa.
Inclusive é importante estar atento ao tempo de uso e vida útil da prótese e acessórios, para poder se adiantar e não correr o risco de cair em desuso ou ficar sem algum item ou acessório necessário.
Por exemplo, os Liners de silicone que naturalmente se desgastam com o uso, dependendo da profissão e intensidade das atividades físicas realizadas.
É importante ficar atento a quanto tempo de uso esse material ainda tem, para realizar o pedido de um novo com a maior antecedência possível, sem correr o risco de ficar impossibilitado de trabalhar.
8) E no SUS, como funciona?
Da mesma forma que é feita pelo INSS, com relatório médico indicando qual a prótese ou órtese e acessórios necessários e mediante orçamentos.
Os pedidos deverão ser feitos sempre por escrito, tanto pelo INSS como perante o SUS, constando um prazo para a resposta.
E se a Administração Pública não realizar esse fornecimento voluntariamente, será preciso pedir através de uma ação judicial, com pedido de liminar. É interessante juntar o máximo de documentos médicos para comprovar ao Juiz quais são suas necessidades particulares na tentativa de obter a prótese mais adequada ao seu caso e o mais rápido possível.
9) É melhor pedir a prótese no INSS ou no SUS?
Vai depender da análise de cada caso concreto, para saber qual a melhor solução, será preciso analisar a documentação e o contexto, a história de cada cliente, os documentos médicos, só para então decidir qual a melhor estratégia a se adotar. Dependendo do caso e da urgência do cliente, aqui no Calanca seguimos por ambos os caminhos, pelo INSS e pelo SUS.
10) Se eu não for segurado do INSS?
Para quem não é segurado do INSS, o pedido pode ser direcionado para o SUS. Da mesma forma, será possível pedir o fornecimento liminar da prótese/órtese e acessórios.
Se você, trabalhador, precisa de uma órtese ou prótese e está tendo dificuldades para conseguir uma resposta ou o seu benefício, entre em contato com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM CAUSAS DE PRÓTESE E ÓRTESE, tanto pelo SUS como pelo INSS e NÃO FIQUE SEM O SEU DIREITO!
E ainda: veja o vídeo a seguir e complemente o seu conhecimento sobre os seus direitos: