Senado reprova MP 1.045 sobre a minirreforma trabalhista

reforma trabalhista

O Senado derrubou, no dia 1º de setembro, o projeto da flexibilização de regras de trabalho, chamado de minirreforma trabalhista. As medidas já haviam sido aprovadas pela Câmara, no último mês de agosto, pela Medida Provisória 1045.
Após repercussão favorável no ano de 2020, o governo reeditou a medida instituída anteriormente por meio da MP 936, convertida na Lei 14.020/2020.

 

Sobre a MP 1045

A MP 1045, publicada em 28/04/2021, instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, apresentando algumas ações de auxílio, tanto para os empregados como para os empregadores, para a preservação de emprego e da renda dos brasileiros e com a finalidade de reduzir o impacto das consequências geradas pelo período pandêmico.

A Medida Provisória é elaborada pelo Presidente da República e possui uma vigência limitada a 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Para poder existir por mais tempo, ela precisa ser convertida em lei, pelo Congresso Nacional.
E nesse procedimento de converter a MP 1045 em lei, diante das diversas alterações, pelos deputados e senadores na redação original da MP, o Senado Federal acabou por rejeitar a MP que ficou conhecida como minirreforma trabalhista.

No último pedido de alteração – esse que foi recusado pelo Senado, apelidado de minirreforma – o documento incluiu uma série de medidas que criavam formas mais flexíveis de contratação, algumas delas alteravam substancialmente as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

 

Alterações

Entre as alterações, havia a criação de três modalidades de contratações distintas, com a diminuição de direitos trabalhistas, inclusive com a possibilidade de contratação sem registro em carteira de trabalho.

Justamente por propor diversas alterações à CLT, com a consequente redução de direitos trabalhistas, possibilitando contratações precárias, é que a medida ficou conhecida como minirreforma trabalhista.

Em uma de suas emendas, a MP que categorias com jornadas especiais, como a dos bancários e operadores de telemarketing, poderiam ter sua jornada estendida para 8 horas mediante acordo individual ou por norma coletiva. Além disso, o adicional de horas extras poderia ser reduzido para 20%, sendo que atualmente a legislação prevê adicional de horas extras mínimo de 50% em dias normais e adicional de 100% em domingos e feriados.

Ainda, a MP 1045 fragilizava a inspeção do trabalho pelos auditores fiscais, o que poderia gerar aumento de acidentes e infrações administrativas.

Essa versão da minirreforma gerou muita resistência e sequer contou com o devido debate de comissão entre governo, trabalhadores e empregadores, resultando na reprovação da medida.

 

A reprovação

O principal argumento para a reprovação foi que as medidas de alteração da MP 1045 iriam prejudicar ainda mais as relações de trabalho, com a criação de modalidades de emprego quase sem proteção trabalhista e salários restritos.

A justificativa para essas mudanças estava no argumento de que as alterações iriam contribuir com o fortalecimento da economia nacional, com criação de novas possibilidades de emprego.

 

E o que muda para o trabalhador?

Com isso, os trabalhadores continuam trabalhando com todos os direitos previstos em CLT, não sendo permitidas as contratações precárias e a redução dos direitos trabalhistas, sendo que os trabalhadores que estavam cumprindo acordos de redução da jornada ou de suspensão do contrato, em decorrência da pandemia, voltam ao trabalho com estabilidade, pelo período equivalente ao que houve a redução da jornada ou a suspensão do contrato de trabalho, não podendo mais daqui em diante serem adotadas tais medidas.

Esse artigo possui caráter informativo.
Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.
E-mail: calanca@calanca.com.br

Fonte:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308
https://www.conjur.com.br/2021-set-05/santone-mp-1045-votacao-rejeicao-minirreforma-trabalhista

Ficou com alguma dúvida?

Você também vai se interessar por este vídeo: