Acidentes acontecem com muita frequência e podem gerar sequelas que viabilizam benefícios pagos pelo governo e até mesmo altas indenizações.
Um acidente de trabalho típico é aquele que acontece no exercício das suas funções.
Exemplos: aquele trabalhador que se acidenta operando uma máquina, ou um vendedor viajante que sofre um acidente automobilístico indo de um atendimento para o outro, ou um motoboy que sofre um acidente fazendo uma entrega, ou um bancário que sofre um assalto durante o expediente na agência.
A partir do 16º dia de afastamento, você tem direito ao auxílio-doença acidentário. Esse pagamento se estenderá até o momento que o próprio INSS considerar você apto para retornar às suas atividades profissionais – e para isso emitirá o laudo de alta médica.
Se estiver recuperado, você receberá alta pelo INSS e retorna para as suas atividades no empregador.
Não, de forma alguma!
Há casos em que a recuperação total não é possível e o trabalhador fica com sequelas do acidente que o impedem de realizar 100% das suas atividades.
Se esse é o seu caso, fique atento: essa redução na capacidade de trabalho dá direito ao recebimento de uma pensão vitalícia a ser paga pelo seu empregador, proporcional ao seu grau de sequela e a uma indenização mensal pelo INSS até se aposentar, saiba mais clicando aqui:
Se você retornar ao trabalho após a alta do INSS, não poderá ser demitido, pois tem estabilidade no emprego, mesmo que tenha sofrido o acidente de trabalho no período de experiência.
Um exemplo: o trabalhador teve alta do auxílio-doença, mas a empresa não o aceitou de volta e o demitiu, pois não tem um posto de trabalho no qual ele consiga trabalhar com as sequelas.
Se esse é o seu caso, cabe aqui uma ação com pedido de LIMINAR, para que você retorne ao trabalho ou receba uma indenização pelo período de estabilidade, podendo chegar a 12 meses de salário.
Se você já está no limbo, não se desespere. Saiba aqui como resolver clicando aqui
Se você sofreu um acidente de trabalho e a empresa não te deu nenhum amparo, é possível mover uma reclamação trabalhista buscando todas as indenizações, como: danos morais, danos estéticos, pagamento de todo seu tratamento de saúde, complemento salarial (lucros cessantes), pensão vitalícia (integral ou conforme o grau da sua sequela), além do FGTS no período de afastamento pelo INSS e estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária.
Se você sofreu um acidente grave, pode ter direito à reabilitação profissional, englobando cursos para reinserção no mercado de trabalho, além de toda a assistência necessária, como o fornecimento de prótese e órtese, além dos acessórios. Saiba mais clicando aqui
Se o acidente de trabalho for muito grave e você ficar definitivamente e totalmente incapacitado para trabalhar, você pode ter direito ao recebimento de uma pensão vitalícia do empregador, pagando seus salários integralmente, inclusive seu 13º salário e uma aposentadoria por invalidez pelo INSS.
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