Além do dever em fornecer essas próteses e órteses, o INSS deve também fornecer a reparação e substituição desses aparelhos, seja por desgaste normal de uso, seja por acontecimentos imprevistos que resultem na perda desse aparelho.
Isso tem um nome: REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
O serviço de REABILITAÇÃO PROFISSIONAL consiste no trabalho de reinserção profissional e social dos segurados vitimados por alguma lesão ou sequela. Dentro dessa linha de serviços está o fornecimento de próteses e órteses.
O fornecimento de próteses, órteses e instrumentos de auxílio para locomoção permite, por exemplo, que os trabalhadores acidentados voltem a ter a sua capacidade de trabalho, ainda que em outra atividade profissional.
Além do dever em fornecer essas próteses e órteses, o INSS deve também fornecer a reparação e substituição desses aparelhos, seja por desgaste normal de uso, seja por acontecimentos imprevistos que resultem na perda desse aparelho.
Algumas próteses por exemplo exigem que o amputado utilize uma espécie de meia de silicone (liner) para facilitar o encaixe da prótese. Esse liner se desgasta com o tempo e precisa de substituição, que também constitui dever do INSS em fornecer.
Portanto, aqueles que são segurados do INSS tem o direito de exigir do INSS o fornecimento desse material e sua reparação e se não concedido de forma administrativa, deverá ser pedido em um processo judicial.
Além disso, o segurado também tem direito a o treinamentos e cursos de formação profissional. Isso também faz parte da reabilitação profissional.
E mais: não há carência para o uso do serviço de reabilitação profissional, necessitando ter apenas a qualidade de segurado, independente de número mínimo de contribuições.
Deverá existir uma equipe multidisciplinar para realizar o seu tratamento de reabilitação ou readaptação, com profissionais como médicos, psicólogos, dentistas, assistentes sociais, sociólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas ou outros profissionais.
Aquele que recebe o auxílio-doença, impossibilitado de retornar para a atividade anteriormente exercida, mediante a indicação do INSS passará pela reabilitação profissional para aprender nova atividade, mantido durante esse período o recebimento do benefício, sem esquecer da possibilidade de pedir o recebimento do auxílio-acidente ser restarem sequelas definitivas que compro.
A pessoa que for convocada pelo INSS para que passe pelo programa de reabilitação, não poderá deixar de comparecer, ou poderá ter seu benefício suspenso.
Quando a pessoa for considerada apta para a nova função, será expedido um certificado de reabilitado.
Se passado pelo processo de reabilitação, se for mantida a incapacidade para o trabalho, poderá ser feito o pedido de prorrogação do auxílio-doença, ou se restarem sequelas redutoras da capacidade de trabalho, caberá o pedido de auxílio-acidente.
O que são próteses e órteses
A prótese substitui uma parte do corpo por uma peça artificial. Ex.: prótese de pé, braço mecânico etc.
Enquanto a órtese é um apoio ou dispositivo externo aplicado ao corpo para modificar os aspectos funcionais ou estruturais do sistema neuromusculoesquelético para obtenção de alguma vantagem mecânica ou ortopédica.
São aparelhos ou dispositivos ortopédicos de uso provisório ou não, destinados a alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou melhorar a função das partes móveis do corpo.
Como exemplos de órteses: muletas, andadores, cadeiras de rodas, palmilha ortopédica, tutores, joelheiras, coletes, munhequeiras etc.
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Esse artigo possui caráter informativo.
Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516
E-mail: calanca@calanca.com.br
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