Terapia ABA e a negativa do plano de saúde

Conhecida pela maior parte de familiares e amigos que convivem com crianças com diagnóstico de TEA – Transtorno do Espectro do Autismo, a Terapia ABA (sigla originária do inglês: Applied Behavior Analysis). é de suma importância para melhor desempenho da criança, sendo esta terapia um tratamento feito de forma exclusiva, uma ciência aplicada de maneira diferente com cada paciente, totalmente individualizado

A Terapia ABA inclui uma série de estratégias para cada paciente atendido, com atendimento especializado, através de profissionais de diversas especialidades, como por exemplo Psicólogos, Fonoaudiólogos e Terapeutas, todos trabalhando de forma integrada para o bem-estar e desenvolvimento do paciente autista.

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Tratamento que atende múltiplos casos

Reforça-se que, essa terapia também tem apresentado resultados positivos em outros tipos de diagnósticos, como Síndrome de Down, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Sindrome de Asperger, entre outras.

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Contudo, mesmo sendo uma terapia tão essencial para várias crianças, os planos de saúde, através de condutas abusivas, têm limitado e até mesmo negado a Terapia ABA, Equoterapia, Hidroterapia, Musicoterapia, entre vários outros tratamentos indispensáveis.

Os planos de saúde costumam negar terapias apresentando como justificativas motivos como “Limite de sessões anual atingido” ou “tratamento sem comprovação científica ou experimental”.

Todavia, essas alegações são consideradas abusivas, ou seja, desleais ao consumidor que é a parte mais “fraca” desta relação.

Assim, quando há uma negativa neste sentido, é possível que a criança, devidamente representada por seus pais ou tutores, ingresse com ação contra o plano de saúde, para obter a liberação do tratamento, sempre por meio de um advogado atuante em Direito da Saúde.

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Respaldo na lei

Isso é possível porque não é permitido à operadora do plano de saúde negar a cobertura de realização de tratamento indicado por médicos, alegando não estarem estes inclusos no rol da ANS, não sendo permitida ainda a limitação de números de sessões semanais, pois tal limitação apresenta-se como uma ofensa à boa-fé contratual, direito à vida e à dignidade da pessoa humana.

Importante: tratamento por meio de liminar

Importante mencionar que, nestes tipos de ações, é possível pedir uma tutela de urgência para que a criança continue fazendo o tratamento seguindo a prescrição médica e sem limitações de sessões, enquanto não há uma sentença. E caso o plano de saúde descumpra tal decisão, indispensável pedir de imediato a imposição de multas diárias por tal descumprimento.

Por isso a importância de sempre consultar um advogado especialista em Direito à Saúde. Conheça os seus direitos!

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Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por:

Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516

Patrícia Kouchera Duca – OAB/SP: 414.636

E-mail: calanca@calanca.com.br

Ficou com alguma dúvida?

REFERÊNCIAS

https://institutoneurosaber.com.br/terapias-para-diminuir-e-controlar-os-sintomas-de-tdah/

https://www.tatutea.com.br/tdah-definicao-sintomas-e-tratamento/

https://www.grupoconduzir.com.br/sindrome-de-asperger-entenda-mais-sobre-o-transtorno/#:~:text=O%20tratamento%20da%20s%C3%ADndrome%20%C3%A9,desde%20a%20inf%C3%A2ncia%20do%20paciente.

 

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