Este artigo tem o objetivo e responder tudo o que você precisa saber sobre auxílio-acidente.
Acompanhe e fique por dentro desse tema tão importante para o trabalhador.
1. É possível continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente?
Sim, é possível. É importante que o trabalhador saiba que o auxílio-acidente tem a função de indenizar a sequela do acidente (dentro ou fora do trabalho). Dessa forma, enquanto você tiver uma sequela, que prejudique o seu trabalho ou que impossibilite você de fazer a mesma função que fazia antes do acidente, você terá esse direito, mesmo se voltar a trabalhar em outra função.
2. Como é calculado esse valor do auxílio-acidente?
O benefício visa complementar a renda do segurado, não substituir o salário.
Para isso, será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e será calculado 50% sobre essa média como valor de auxílio-acidente.
Resumindo: será um pouco mais da metade do seu valor de auxílio-doença.
3. Quem recebe auxílio-acidente também recebe 13º?
Quem recebe auxílio-acidente tem direito sim ao abono anual.
4. Não consigo mais trabalhar após um acidente! O que eu faço?
É preciso analisar cada caso. Isso porque existem diversos caminhos para o acidentado. Por exemplo: dependendo do caso, esse trabalhador pode ir para a reabilitação profissional (para estudar pelo INSS e aprender uma nova profissão) ou ir para a aposentadoria por invalidez.
5. Posso pedir o auxílio-acidente se ainda vou passar por cirurgia?
Se essa cirurgia puder realmente reverter sua sequela, sua limitação funcional, melhor esperar, mas se for somente pra retirada de parafusos e não for melhorar seus movimentos, pode entrar com o pedido de auxílio-acidente sim, até pra lutar pelos seus atrasados.
6. Posso pedir auxílio-acidente enquanto estou afastado pelo INSS?
Se for relativo ao mesmo acidente que afastou, você não pode!
Mas, se for por causa de outro acidente, pode sim. Sempre é preciso pedir o benefício no momento certo e de forma estratégica, por isso é importante ter assessoria desde o processo administrativo, para ir preparando as provas.
7. Sofri um acidente há muito tempo, será que ainda dá tempo de pedir o AA?
O auxílio-acidente não tem prazo para fazer a solicitação, desde que você preencha todos os requisitos para ter direito.
8. A empresa não abriu C.A.T. no meu acidente, o que devo fazer?
Tem várias formas de conseguir o auxílio-acidente mesmo sem a CAT, pois temos outros meios de provar que foi um acidente, por exemplo um B.O.
E mais, você mesmo pode abrir a C.A.T. do seu acidente. Para isso, acesso este link e siga as orientações do próprio site: https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml
9. Fui registrado ontem e já sofri um acidente de trabalho hoje, e agora? Tenho algum direito?
Tem direito sim, basta ter a qualidade de segurado pelo INSS, o auxílio-doença por acidente de trabalho e o auxílio-acidente não tem carência!
10. Sou MEI, posso pedir o AA?
Se você era MEI no momento do acidente, infelizmente não tem direito ao auxílio-acidente.
Mas se você estava desempregado, pode ter direito sim, temos que analisar o caso concreto, a qualidade de segurado, para opinar.
Se você sofreu um acidente de qualquer natureza (dentro ou fora do trabalho) e não sabe como ter acesso ao auxílio-acidente (AA), ou se você ainda está aguardando na fila do INSS para ter direito a esse benefício, entre em contato com nossa equipe de especialistas para ajudar você, judicialmente, a ter acesso ao que é seu por direito.
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