Isso porque a lei 14.010/2020 suspendeu o prazo prescricional no período de 12/06/2020 até 30/10/2020, sendo que temos diversos julgados favoráveis, que entendem que ainda dá tempo de propor a ação trabalhista neste mês de janeiro de 2022.
Por exemplo:
Se sua demissão ocorreu em 01/09/2019 (com o aviso prévio projetado) a prescrição bienal teria ocorrido em 31/08/2021, sendo que com a suspensão de 140 dias pela Lei, a prescrição poderá ocorrer somente em 18/01/2022.
Fonte Lei 14.010/2020:
Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.
- 1º Este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional.
- 2º Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14010.htm
Mantenha-se informado sobre os seus direitos, cuide de sua saúde e bom trabalho!
Esse artigo possui caráter informativo.
Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.
E-mail: calanca@calanca.com.br
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