Sofreu um acidente de moto? Você não está desamparado

acidente de trabalho moto INSS
Motociclista de plantão: você já sofreu um acidente de moto indo ou voltando do trabalho?

 

Saiba que mesmo se não estivesse a caminho de casa ou do trabalho, enquanto empregado, você tem direitos previdenciários, ou seja, tem benefícios do INSS que são seus por direito.

Continue a leitura para entender melhor o assunto.

 

Sofri um acidente no caminho entre casa e trabalho

Esse tipo de acidente é aquele ocorrido no deslocamento habitual entre a casa do trabalhador e o local de trabalho ou vice-versa. Um ponto importante: não precisa ser o trajeto mais curto entre esses dois lugares e sim o o mais habitual, e deverá haver a emissão da CAT pelo empregador até o 1º dia útil seguinte ao acidente.

Sofreu um acidente no trabalho? Saiba qual é o seu direito aqui:  

 

Moto, carro, transporte público ou a pé: o caso é o mesmo

O meio de transporte também não faz diferença, pode ser com veículo próprio, da empresa, com uma bicicleta, motocicleta ou a pé, o ponto relevante é o deslocamento casa-trabalho.

 

O ponto chave: percurso casa-trabalho ou trabalho-casa, mas com ressalvas

Como o acidente de trajeto é esse ocorrido no deslocamento habitual entre casa-trabalho, ele não é caracterizado como acidente de trabalho se o trabalhador realizar paradas para propósitos pessoais, como por exemplo em restaurantes, bares, comércios, visita a amigos ou familiares.

Ou seja: voltando trabalho para casa e parou na casa de um amigo para deseja feliz aniversário? Não é mais um acidente de trabalho.

Parou na padaria para levar pão quentinho para a firma? Também não é mais acidente de trabalho.

Lembre-se: o enquadramento se aplica ao trajeto habitual.

 

O que a Lei diz

Ocorrendo um acidente durante esse deslocamento casa-trabalho ou trabalho-casa, a legislação considera esse evento equiparado ao acidente de trabalho, e mesmo que caso não seja possível atribuir responsabilidade ao empregador na maioria dos casos, haverá o direito de receber benefícios pagos pelo INSS, como o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento (B-91), auxílio-acidente se ficar com sequela após a alta do INSS (B-94) ou aposentadoria por invalidez se ficar impossibilitado, ou seja, com alguma sequela que prejudique a realização do seu trabalho, em decorrência de um acidente grave.

 

O trabalhador tem direito a danos morais?

Isso só se aplica aos casos em casos de acidentes de percurso em que o empregador é responsável, quando a empresa possui uma condução própria (fretada ou contratada) para realizar o transporte dos trabalhadores.

Lembrando que, mesmo em se tratando de acidente de trajeto, esse trabalhador terá direito ao FGTS durante todo seu afastamento e estabilidade de 12 meses perante o empregador (após a alta previdenciária), caso fique afastado por mais de 15 dias, sendo a partir do 16º dia pelo INSS.

 

Mas preciso ter trabalhado quanto tempo para ter direito a me afastar e receber o benefício do INSS?

Por se tratar de um acidente, ainda que não seja de trabalho, não haverá necessidade de comprovação de período de carência, portanto mesmo que o trabalhador acidentado tenha trabalhado um dia apenas em seu novo emprego, ele terá direito a benefícios perante o INSS.

 

De qualquer forma, para efeito da concessão do auxílio-doença ou auxílio-acidente, ainda que não tenha ocorrido um acidente de trajeto, o trabalhador permanece tendo o direito de receber os benefícios pagos pelo INSS, pois se trata de um acidente de qualquer natureza.

 

Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.

E-mail: calanca@calanca.com.br

 

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