Também chamado de acidente de percurso, o acidente de trajeto, que é aquele que acontece no caminho entre empresa e a residência também pode dar direito ao auxílio-acidente. Ou seja, o trabalhador que sofre acidente a caminho do trabalho recebe auxílio-acidente.
Importante: o auxílio-acidente é pago nos casos em que a sequela é decorrente desse acidente e que, realmente, reduz a capacidade de trabalho dessa pessoa.
Veja um exemplo:
José, um auxiliar de mercearia de uma distribuidora, estava a caminho do ponto de ônibus, para ir ao trabalho, e foi atropelado.
Ele precisou se afastar por 1 ano pelo INSS, para se recuperar, e esse acidente deixou uma sequela em seu joelho: José não pode mais pegar a mesma quantidade de peso que pegava antes, ou seja, teve sua capacidade laboral reduzida.
Esse é um caso típico de direito ao auxílio-acidente, esse benefício do INSS pago como forma de indenizar essa redução de capacidade laboral de casos como o de José.
Extra: além do auxílio-acidente, José tem direito ao FGTS depositado durante esse 1 ano de afastamento, pago pelo seu patrão, e também tem direito a estabilidade de 12 meses após a alta do INSS.
Se você, trabalhador e trabalhadora, precisa de ajuda para conseguir o seu benefício no INSS, entre em contato com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM BENEFÍCIOS DO INSS PARA TRABALHADORES ACIDENTADOS e NÃO FIQUE SEM O SEU DIREITO!
Agora assista a este vídeo e entenda mais o seu caso: