Acidente de trabalho na construção civil – não caia nessa!

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A construção civil é uma importante atividade econômica que emprega milhares de pessoas, com empreendimentos sendo iniciados todos os dias.
Entretanto, é também uma atividade que envolve muitos riscos, por frequentemente envolver maquinário pesado e locais de trabalho precário.

Se você é trabalhador desse setor, esse artigo é para você. Nele explicaremos sobre os riscos dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais e quais são os seus direitos em relação ao INSS.

O trabalho no canteiro de obras, apesar de normalmente não ser considerado perigoso para fins de receber o adicional de periculosidade, é arriscado no sentido da ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais.
Há o risco de queda, pois frequentemente envolve trabalho em altura, de acidente com as máquinas (como amputações e atropelamentos), riscos de esmagamento, pelo trabalho com materiais pesados, entre outros.
Além disso, também é comum a ocorrência de doenças ocupacional, como, por exemplo:
• A surdez, desenvolvida pelo ambiente ruidoso e pela falta de EPI correto;
• Os problemas ortopédicos, pelo carregamento de peso e posturas inadequadas, sem qualquer treinamento;
• As doenças respiratórioas, pelo ambiente empoeirado;
• Os famosos, LER/ e DORT, pelo trabalho excessivo e repetitivo, e que forçam o trabalhador.

A IMPORTÂNCA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Nesse ponto, destaca-se o papel fundamental dos equipamentos de proteção, tanto os individuais como os coletivos, como respiradores, luvas, botas, óculos, capacete, trava-quedas, abafadores, guarda corpo, grades, cercas etcetc. e dos treinamentos.

MESMO COM EPI A EMPRESA PODE SER RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE
E caso haja um acidente ou doença ocupacional, ainda que com o correto uso do EPI/EPC, é possível responsabilizar a empresa pelos danos decorrentes desse acidente ou doença.
E ocorrendo um acidente típico ou uma doença ocupacional, o empregador deverá emitir a CAT, tendo o trabalhador o direito de receber o auxílio-doença acidentário a partir do 16º dia de afastamento e se apesar dos tratamentos ficarem sequelas consolidadas que reduzam a capacidade de trabalho, é possível o recebimento do auxílio-acidente. Se não conseguir mais retornar ao trabalho, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

QUANDO A EMPRESA TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO
O empregador também pode ser responsabilizado por todos os danos em um acidente no trabalho ou numa doença ocupacional, sendo obrigado a pagar diversas indenizações. (Leia mais no nosso Guia Completo no link https://calancaadvogados.com.br/sofri-acidente-de-trabalho-na-empresa-guia-completo/ ).

Nesse momento, o auxílio de um advogado especialista é fundamental para aumentar as chances de sucesso do trabalhador na busca desses direitos, tanto no INSS, como com relação ao empregador na área trabalhista.

 

 

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