Acidente de trabalho no período de experiência

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O contrato de trabalho por experiência é uma forma de contratação por prazo determinado, que poderá ser de até 90 dias. Essa forma de contratação serve para que a empresa avalie o desempenho do trabalhador e para que este avalie se, de fato, deseja trabalhar para aquele empregador.

Mas apesar de ser um contrato de até 90 dias, que poderá ou não resultar em um contrato de trabalho por prazo indeterminado, os eventuais acidentes ocorridos durante o trabalho ou no trajeto podem gerar direitos.

Ocorrendo um acidente (típico) de trabalho durante o contrato de experiência, o trabalhador terá direito de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, sem descartar os danos morais, da mesma forma que seria indenizado se fosse um contrato de trabalho comum.

O fato do acidente ter ocorrido durante o contrato de experiência não impede os trabalhadores de buscar reparação pelos danos sofridos.

Da mesma forma, existem direitos previdenciários, a serem pleiteados perante o INSS:

  • Inicialmente poderá haver a concessão do auxílio-doença para o acidente que resultar em incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, e a partir do 16º dia de afastamento haverá o pagamento de benefício de auxílio-doença acidentário (B-91) por parte do INSS e permanecerá até a recuperação da capacidade de trabalho;
  • Se mesmo com o tratamento, restarem sequelas permanentes que reduzem parcialmente a capacidade para o trabalho, haverá o auxílio-acidente após a alta do INSS;
  • E se o acidente foi muito grave e resultou em total incapacidade para o trabalho de forma definitiva, haverá direito à aposentadoria por invalidez.

Outro importante destaque é a estabilidade do trabalhador acidentado em contrato de experiência, que deve ser de 12 meses e não do período restante do contrato. Esses 12 meses serão contados a partir da cessação do auxílio doença, período no qual o trabalhador não pode ser dispensado.

Portanto, os trabalhadores em período de experiência também têm direito ao ambiente de trabalho seguro, bem como de se serem indenizados em casos de acidentes e de pleitear perante o INSS os benefícios que fizer direito.

Quer saber mais sobre o acidente de trabalho e o acidente de trajeto e os direitos decorrentes deles, acesse; https://calancaadvogados.com.br/sofreu-um-acidente-de-moto-voce-nao-esta-desamparado/ e https://calancaadvogados.com.br/direitos-do-trabalhador-no-acidente-de-trabalho-tipico/

 

 

 

Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.

E-mail: calanca@calanca.com.br

 

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