Acidente de trajeto: direitos do trabalhador

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O acidente de trajeto também é conhecido como acidente de percurso. Esse tipo de acidente é equiparado ao acidente de trabalho típico, pois acontece quando o trabalhador está indo da sua casa para o trabalho ou do trabalho para casa.

Um fato importante: esse acidente tem que acontecer no percurso habitual, que realmente está acostumado a fazer todos os dias.

Outro fato importante: ele pode acontecer com qualquer tipo de condução, a pé, de bicicleta, de moto, com transporte público, com automóvel próprio ou fornecido pela empresa.

Direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto:

  • Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pelo empregador.
  • Reabilitação profissional se essa pessoa precisar de prótese, órtese ou cursos e treinamentos para voltar ao mercado de trabalho, também pelo INSS.
  • Se esse acidente deixar uma sequela que realmente prejudica a sua vida no trabalho, essa pessoa pode ter direito ao auxílio-acidente pelo INSS – até a sua aposentadoria.
  • Se essa sequela impossibilitar a volta ao trabalho, qualquer trabalho, essa pessoa pode ter direito à aposentadoria por invalidez, também pelo INSS.

Direitos trabalhistas:

  • Estabilidade de 12 meses no emprego.
  • Fundo de Garantia de todo o período que ficou afastado.
  • Indenizações (danos morais, materiais e estéticos).

Se você está com dificuldades para receber o seu auxílio-acidente, NÃO FIQUE PARADO.

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Esse profissional possui o conhecimento necessário para orientar você sobre seus direitos e as medidas que você deve tomar para garanti-los.