O acidente de trajeto também é conhecido como acidente de percurso. Esse tipo de acidente é equiparado ao acidente de trabalho típico, pois acontece quando o trabalhador está indo da sua casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
Um fato importante: esse acidente tem que acontecer no percurso habitual, que realmente está acostumado a fazer todos os dias.
Outro fato importante: ele pode acontecer com qualquer tipo de condução, a pé, de bicicleta, de moto, com transporte público, com automóvel próprio ou fornecido pela empresa.
Direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto:
- Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pelo empregador.
- A partir do 16º dia, essa pessoa tem direito auxílio-doença acidentário, pelo INSS.
- Reabilitação profissional se essa pessoa precisar de prótese, órtese ou cursos e treinamentos para voltar ao mercado de trabalho, também pelo INSS.
- Se esse acidente deixar uma sequela que realmente prejudica a sua vida no trabalho, essa pessoa pode ter direito ao auxílio-acidente pelo INSS – até a sua aposentadoria.
- Se essa sequela impossibilitar a volta ao trabalho, qualquer trabalho, essa pessoa pode ter direito à aposentadoria por invalidez, também pelo INSS.
Direitos trabalhistas:
- Estabilidade de 12 meses no emprego.
- Fundo de Garantia de todo o período que ficou afastado.
- Indenizações (danos morais, materiais e estéticos).
Se você está com dificuldades para receber o seu auxílio-acidente, NÃO FIQUE PARADO.
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Esse profissional possui o conhecimento necessário para orientar você sobre seus direitos e as medidas que você deve tomar para garanti-los.