CALANCA ADVOGADOS
Advogando pelo Empregado
Atuamos pelo empregado nas seguintes ações e orientações, analisando cada caso concreto:
Acidentes de Trabalho (típico e de trajeto/percurso) e Doença Ocupacional (decorrente do ambiente de trabalho), abrangendo os seguintes pedidos:
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- Acompanhamento da emissão da CAT pelo empregador, Sindicato ou entidade como o CEREST;
- Orientação durante o afastamento previdenciário – auxílio-doença acidentário;
- Orientação após a alta do INSS sobre sequelas, readaptação e demais direitos no retorno ao trabalho;
- Recolhimento de FGTS no período de afastamento pelo INSS;
- Estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária;
- Custeio (pagamento ou ressarcimento) integral do tratamento de saúde, englobando despesas médicas e hospitalares, sessões de fisioterapia etc;
- Pensão Vitalícia considerando a média de expectativa de vida, segundo a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE (atualmente aplica-se a tabela de 2019 – pensão até os 76,6 anos);
- Indenização por danos materiais, danos morais e danos estéticos;
- Indenizações em caso de doenças decorrentes do ambiente profissional, por exemplo, LER/DORT, depressão, estresse ocupacional, estresse pós-traumático (assalto, acidente), burnout, síndrome do pânico;
- Lucros cessantes.
Especialidades:
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- Advocacia especializada atuando em casos de acidentes de trabalho e doença ocupacional;
- Advocacia especializada atuando pelos motoristas profissionais;
- Advocacia especializada atuando pelos bancários;
- Advocacia especializada representando os funcionários de empresas que atuam no ramo de consórcios e serviços financeiros;
- Advocacia especializada representando os farmacêuticos e demais trabalhadores atuando em farmácias;
- Advocacia especializada na execução trabalhista – fase de liquidação, cálculos e pagamento, penhoras.
Diferenciais pelo Empregado nas ações de Acidentes de Trabalho e Doença Ocupacional:
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- Somos especialistas em reclamações trabalhistas que envolvem acidentes de trabalho (típico e atípico/trajeto) e doença ocupacional (decorrente do ambiente de trabalho), envolvendo pedidos como de indenização por dano material/moral/estético, custeio integral do tratamento, pensão mensal vitalícia, lucros cessantes, salários devidos desde a alta previdenciária (limbo trabalhista-previdenciário), dentre outras matérias.
- Atuamos ajuizando a reclamação trabalhista patrocinando os direitos do Trabalhador e também na orientação e acompanhamento extrajudicial, por exemplo, buscando a emissão da CAT, orientando quanto ao afastamento pelo INSS (auxílio-doença B-31 ou auxílio-doença acidentário B-91), prestando orientação após a alta previdenciária para retorno ao trabalho ou para readaptação caso tenha sequelas e/ou para obtenção do auxílio-acidente.
- Contamos com o suporte de assistentes técnicos médicos.
Estabilidades, abrangendo pedidos de reintegração e indenização:
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- Estabilidade de membro eleito na CIPA;
- Estabilidade de dirigente sindical;
- Estabilidade de gestantes;
- Estabilidade indireta da pessoa com deficiência (PCD).
Limbo trabalhista-previdenciário:
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- Salários atrasados quando o trabalhador tem alta do INSS e a empresa não o aceita de volta (médico do trabalho o considera inapto);
- Indenização por danos morais;
- Rescisão indireta pelo descumprimento contratual pelo empregador.
Adicionais de insalubridade e periculosidade:
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- Pedido e diferenças de adicional de insalubridade (quando trabalham expostos a agentes nocivos à saúde);
- Pedido e diferenças de adicional de periculosidade (no caso de risco de morte) – por exemplo, trabalhadores que atuam expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, os vigilantes (com porte e uso de armamentos), os mototaxistas (motoboy e motofrete).
Direitos do funcionário durante o contrato de trabalho e na rescisão contratual:
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- Reversão da demissão por justa causa;
- Rescisão indireta (que seria a justa causa do empregador por descumprimento contratual e legal);
- Revisão do cálculo da rescisão;
- Multa por atraso no pagamento da rescisão;
- Reintegração do empregado e indenização nos casos de estabilidade;
- Horas extras não pagas;
- Irregularidades em compensações e banco de horas;
- Pagamentos de verbas “por fora” e suas integrações nas demais rubricas;
- “Prêmios” pagos mensalmente e seus reflexos;
- Comissões, gratificações e seus reflexos;
- Desvio ou acúmulo de função;
- Equiparação salarial;
- Verbas salariais, em geral, como Férias, Décimo-Terceiro Salário e aviso prévio;
- Descanso semanal remunerado;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Adicional noturno;
- Licença maternidade e paternidade;
- Irregularidades em geral no contrato de trabalho;
- Verbas rescisórias;
- Descontos indevidos;
- Indenização por Danos Materiais e Danos Morais;
- Indenização por assédio moral e sexual.
Fraudes na relação empregatícia:
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- Reconhecimento de vínculo de emprego em casos de trabalho através de PJ (mas que preenche os requisitos do contrato de emprego);
- Reconhecimento de vínculo de emprego em face de Cooperativas (no caso de fraude e abuso do trabalho como cooperado e preenche os requisitos do contrato de emprego).
Modalidades de contratos de trabalho:
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- Contrato de experiência e outros por prazo determinado;
- Contrato de trabalho doméstico;
- Contrato de aprendizagem;
- Contrato de trabalho intermitente;
- Teletrabalho home-office.