Afastamento do trabalhador com Covid-19

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Quando um trabalhador fica doente ou se acidenta, ele precisa se afastar para a sua recuperação (sendo que durante os 15 primeiros dias o empregador deverá manter o pagamento normal dos salários).

Isso já era regra antes da pandemia de Covid-19 e também vale para os trabalhadores contaminados por coronavírus, que devem permanecer em isolamento pelo período indicado conforme recomendações médicas, em média 15 dias.

 

Como proceder em caso de contaminação pelo vírus

Quando esse trabalhador apresenta sintomas, ele deve ser afastado pela incapacidade de trabalhar, mas para isso deve possuir atestado médico, assim como deve ser feito por qualquer outra causa de afastamento do trabalho.

 

E quando o caso é assintomático?

Mas há também casos em que o contaminado é assintomático, ou apresenta sintomas leves que inicialmente não comprometeriam a sua capacidade de trabalho. Contudo, esses trabalhadores também devem ser isolados, uma vez que a doença é contagiosa e precisa evitar a contaminação dos demais trabalhadores, priorizando o meio ambiente laboral saudável.

Isso porque além das complicações que podem surgir, como se trata de uma doença contagiosa (por vírus), o afastamento deve ser mantido para a segurança do próprio trabalhador e de toda a empresa e demais trabalhadores.

Desse modo, para os casos de contaminação por Covid-19 é preciso considerar não apenas a capacidade de trabalho, mas também a necessidade de isolamento dos trabalhadores contaminados para se evitar a disseminação da doença entre os demais empregados.

Para os trabalhadores assintomáticos, empregado e empregador podem negociar formas de trabalho remoto, uma vez que apesar da necessidade de isolamento, esse trabalhador mantém íntegra sua capacidade de trabalho.

 

A regra para o afastamento do trabalhador

Lembrando que, para qualquer dos casos, o empregador deve manter o pagamento do salário normalmente, durante os 15 dias iniciais de isolamento, após esse período. Permanecendo a impossibilidade de retorno ao trabalho por incapacidade, o trabalhador deverá buscar o auxílio-doença perante o INSS.

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Mantenha-se informado sobre os seus direitos, cuide de sua saúde e bom trabalho!

 

 

Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.

E-mail: calanca@calanca.com.br

 

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