Após um longo período afastadas, as trabalhadoras gestantes voltam ao trabalho presencial.
O Projeto de Lei, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece as regras para o retorno das trabalhadoras gestantes, inclusive as domésticas ao trabalho presencial e as condições e regras para esse retorno.
As novas regras substituem a Lei 14.151, de maio de 2021, que tratava do trabalho remoto de trabalhadoras gestantes durante a pandemia de Covid19.
Com a publicação da nova lei hoje na última quinta-feira (10/03), a gestante pode permanecer afastada do trabalho presencial, devendo retornar ao exercício de sua função de forma presencial na ocorrência de 3 hipóteses:
- Se ela já está completamente imunizada segundo as normativas do Ministério da Saúde;
- Encerrado o estado emergência de saúde pública decorrente da Covid19, ou;
- Se a gestante por vontade própria optou por não se vacinar, assinando neste caso um termo de responsabilidade, sendo proibida qualquer pressão pela chefia para que a gestante não se vacine.
Assim, fora dessas três hipóteses, a gestante deve permanecer afastada do trabalho presencial.
Mãe, conheça seus direitos e tenha em mente que é possível negociar com o seu empregador as condições do seu retorno ao trabalho presencial.
Esse artigo possui caráter informativo.
Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.
E-mail: calanca@calanca.com.br
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