Aprovado o retorno da gestante ao trabalho presencial

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Após um longo período afastadas, as trabalhadoras gestantes voltam ao trabalho presencial.

O Projeto de Lei, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece as regras para o retorno das trabalhadoras gestantes, inclusive as domésticas ao trabalho presencial e as condições e regras para esse retorno.

As novas regras substituem a Lei 14.151, de maio de 2021, que tratava do trabalho remoto de trabalhadoras gestantes durante a pandemia de Covid19.

Com a publicação da nova lei hoje na última quinta-feira (10/03), a gestante pode permanecer afastada do trabalho presencial, devendo retornar ao exercício de sua função de forma presencial na ocorrência de 3 hipóteses:

  1. Se ela já está completamente imunizada segundo as normativas do Ministério da Saúde;
  2. Encerrado o estado emergência de saúde pública decorrente da Covid19, ou;
  3. Se a gestante por vontade própria optou por não se vacinar, assinando neste caso um termo de responsabilidade, sendo proibida qualquer pressão pela chefia para que a gestante não se vacine.

 

Assim, fora dessas três hipóteses, a gestante deve permanecer afastada do trabalho presencial.

Mãe, conheça seus direitos e tenha em mente que é possível negociar com o seu empregador as condições do seu retorno ao trabalho presencial.

 

Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.

E-mail: calanca@calanca.com.br

 

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