Você precisou se afastar do trabalho por causa de um acidente ou doença do trabalho e agora está sem receber do INSS e da empresa?
Infelizmente você está no limbo trabalhista.
Muitos brasileiros estão nessa situação e passando necessidade, mas fique sabendo: existe solução para o seu caso.
Existem duas formas de entrar no limbo: assim que você sofre o acidente e não consegue entrar com o benefício no INSS e quando você recebe alta do INSS, mas a empresa não aceita você de volta.
1ª situação: dificuldade de dar entrada no INSS
Quando um trabalhador sofre um acidente ou sofre com alguma doença e precisa se afastar mais de 15 dias, a partir do 16º dia ele é direcionado ao INSS, para receber o benefício por incapacidade – auxílio-doença.
É muito comum que a empresa empregadora pague os primeiros 15 dias e depois o empregado fica sem trabalhar, aguardando meses até conseguir a TÃO ESPERADA PERÍCIA NO INSS.
A maioria dos trabalhadores não sabe que o INSS TEM 45 DIAS PARA RESOLVER, PARA SOLUCIONAR SUA PERÍCIA e espera meses e meses passando necessidades, ACHANDO QUE NÃO PODE FAZER NADA.
A solução: esse trabalhador tem várias opções, como contratar um advogado especialista para movimentar o seu processo administrativo no INSS ou mover um mandado de segurança para destravar esse processo ou notificar a empresa para ir adiantando os seus salários ou até mesmo mover uma ação na Justiça do Trabalho. Nesse último caso é preciso analisar a responsabilidade da empresa em relação ao acidente ou doença do trabalho e analisar a norma coletiva da função desse trabalhador.
O que não pode é esse trabalhador FICAR NO LIMBO, SEM RECEBER DO INSS E SEM RECEBER DO SEU EMPREGADOR, PASSANDO NECESSIDADE.
Outro ponto importante: o complemento salarial
O direito desse trabalhador não acaba no INSS: quando acontece um acidente de trabalho, a empresa tem que pagar complemento salarial, que é um valor adicional ao benefício do INSS para que esse trabalhador receba o equivalente ao salário que tinha antes do seu afastamento.
2ª situação: tem alta do INSS, mas a empresa não aceita de volta
A segunda situação que acontece quando o trabalhador fica afastado por meses ou anos pelo INSS e quando o perito do INSS lhe dá alta, o patrão não o aceita de volta, ou o médico do trabalho da empresa entende que esse trabalhador não tem condições de voltar a trabalhar, ou ele tem uma sequela e o patrão não consegue nenhum cargo pra ele voltar. Sem receber nada pelo INSS e sem voltar a trabalhar, esse trabalhador entra no limbo.
ISSO É INADMISSÍVEL E NÃO PODEMOS DEIXAR ACONTECER!
Temos que analisar nesse momento sua real incapacidade ou capacidade de trabalhar, por isso a importância de ter um advogado especialista em acidente do trabalho para encontrar a melhor solução para tirar esse profissional do limbo.
Dependendo do caso, se o INSS deu alta para o trabalhador e ele se sente capaz de voltar a trabalhar, ainda que com restrições, por exemplo não carregar peso, não ficar muito tempo em pé, não operar máquina, não entrar na câmara fria, a partir do momento que o médico do trabalho não deixa ele voltar ou que seu patrão te deixa desamparado ou sequer te responde, ele assume o risco de te pagar uma licença remunerada (salários mesmo sem trabalhar) e cabe imediatamente uma notificação e uma ação judicial com pedido de liminar, mas isso tem que ser muito bem construído antes de mover a ação, para provar que a empresa realmente se negou a receber o trabalhador de volta.
Se o INSS deu alta, mas esse trabalhador ainda não tem condições de voltar a trabalhar, é possível mover uma ação contra o INSS para que ele volte para um dos benefícios previdenciários e também tenha acesso à reabilitação profissional, um programa gratuito do INSS que oferece atendimento a esse trabalhador, com cursos, qualificação, prótese, órtese para que ele possa voltar para o mercado de trabalho, seja na mesma empresa ou não.
Ou seja: o trabalhador pode voltar a trabalhar, se realmente estiver apto, ou pode voltar para o INSS e continuar o seu processo de recuperação.
O importante é saber que nos dois casos, um advogado especialista em acidente de trabalho e no INSS é fundamental para mover uma ação judicial para alcançar o resultado desejado e, inclusive, conseguir isso por meio de liminar, o que acelera muito a garantia do direito desse trabalhador.
Importante!
Não adianta entrar com ação na Justiça do Trabalho sem estratégia, aqui no escritório, por exemplo, nós recebemos muitos contatos de trabalhadores que contrataram outros escritórios e depois querem que a gente assuma o processo, mas pela ética somos impedidos de fazer isso, então realmente aqui nós ASSUMIMOS O PROCESSO SOMENTE SE FOR DESDE O INÍCIO, PARA QUE POSSAMOS REALMENTE ORIENTAR O CLIENTE SOBRE AS PROVAS, NOTIFICAÇÕES, TESTEMUNHAS E PERÍCIAS, ISSO DESDE O COMEÇO.
Então por exemplo, se você sofreu um acidente de trabalho ou de trajeto ou até mesmo fora do seu trabalho e teve por exemplo UMA AMPUTAÇÃO, A PERDA DE UMA VISÃO, A PERDA DO MOVIMENTO DE UM MEMBRO QUE ERA IMPORTANTE PARA VOCÊ CONSEGUIR TRABALHAR, e seu empregador não te aceitou de volta após a alta do INSS, seja porque o MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA TE DEU COMO INAPTO, OU se NÃO TEM UM POSTO DE TRABALHO PRA TE RECEBER CONSIDERANDO AS SUAS LIMITAÇÕES E SEQUELAS, temos que documentar muito bem isso e temos que entrar com uma ação logo na Justiça do Trabalho para TE TIRAR DO LIMBO.
Além disso, por essa atitude do empregador de verdadeiro abandono e falta de apoio ao empregado, seja logo após o acidente, quando ele tenta afastar pelo INSS e demora meses, ou quando tem alta do INSS, cabe também ação pedindo indenização na Justiça do trabalho, e aí temos realmente que analisar cada caso concreto para calcular essas indenizações.
Se você está nessa situação e ainda não tem um advogado especialista em acidente de trabalho para lhe assessorar na luta pelos seus direitos, entre em contato com a equipe Calanca e saiba tudo o que pode ser feito para que você tenha o seu direito de trabalhador garantido.
Veja este post em vídeo: