Imagine a situação: você acabou de pedir demissão, só quer a liberação e ir para casa.
No dia de assinar a sua dispensa o choque: você não faz a menor ideia do que deve receber, mas tem a sensação de que a rescisão não está correta – mas não sabe O QUÊ!
Ou: você foi demitido. Sim, demitido sem justa causa (acontece). No dia de acertar tudo com a ‘ex-empresa’ o choque: parece que você tinha mais a receber…
Mas, como no exemplo acima, você não faz A MENOR IDEIA do que está errado.
Situação difícil, não?
Bom, para situações como essa, este artigo tem o objetivo de explicar de forma fácil e clara QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS EM UMA SITUAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.
Primeiro, antes de mais nada, uma informação importante: independente da rescisão, você tem direitos.
Leia o artigo até o final e tire suas dúvidas.
Situação 1: o trabalhador foi demitido sem justa causa
Com a dispensa do empregado, sem justa causa, este trabalhador passa a ter direito a uma série de verbas que deverão ser pagas pelo antigo empregador em até 10 dias.
Inicialmente, deverá ser pago o saldo salarial, que corresponde aos dias trabalhados que ainda não foram pagos.
O trabalhador também tem direito ao aviso prévio, que poderá ser trabalhado ou indenizado (mais comum), aviso este que será de no mínimo 30 dias, com o acréscimo de 3 dias para cada ano na empresa, até o máximo de 90 dias.
Também deverá receber o pagamento do 13º salário proporcional, das férias proporcionais e das férias vencidas e não usufruídas, ambas com o acréscimo de 1/3.
Haverá também o pagamento de uma multa, no valor do 40% dos depósitos do FGTS. Atenção aqui: mesmo que já tenha sacado uma parte do FGTS, é considerado o valor total depositado em todo o período trabalhado para o cálculo dessa multa.
Será possível também o saque do FGTS e a habilitação para o recebimento do seguro-desemprego.
Situação 2: quando o trabalhador é que pede dispensa do trabalho
Se foi o trabalhador quem pediu dispensa do emprego, ele terá direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais.
Nesse caso, não haverá o pagamento da multa dos 40%, nem direito ao seguro-desemprego, uma vez que foi o trabalhador que tomou a iniciativa de sair do emprego.
Importante: as verbas rescisórias deverão ser pagas em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Direitos e deveres: Se o trabalhador pedir dispensa, ele é que deverá conceder 30 dias de aviso prévio ao empregador, que poderão ser dispensados pelo empregador. Se exigido o cumprimento do aviso e se o trabalhador se recursar, o empregador poderá descontar tal aviso das verbas rescisórias.
Situação 3: demissão com justa causa
Para o caso de dispensa com justa causa (quando há falta grave praticada pelo empregado), o trabalhador terá direito apenas ao saldo salarial e às férias vencidas com 1/3, que também deverão ser pagas em até 10 dias. Importante aqui avaliar se a justa causa foi aplicada de forma legal ou abusiva/injusta.
Situação 4: acordo entre as partes
No caso de acordo entre empregado e empregador para a saída do empregado, o trabalhador terá direito ao saldo de salário, 13º proporcional, bem como às férias vencidas e proporcionais mais 1/3. O aviso prévio e a multa dos 40% serão devidos pela metade, poderá haver o saque de 80% do FGTS, mas não haverá direito ao seguro-desemprego.
Situação 5: rescisão indireta (quando o empregado é que se demite com justa causa)
Por fim, há o caso da rescisão indireta, mais conhecida como a justa causa do empregador, que ocorre quando for o empregador é que praticou uma falta grave ou ilegalidade.
Nessa situação, o trabalhador pode rescindir o contrato, tendo direito a todas as verbas que teria como se fosse uma dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, com direito a sacar o FGTS e de habilitar-se no seguro-desemprego.
Ponto Importante: para reconhecimento da rescisão indireta, o trabalhador deverá buscar o auxílio de um advogado especialista, pois tudo deverá ser bem documentado antes mesmo de parar de trabalhar.
Em todas as hipóteses de demissão, as verbas rescisórias conforme tabela acima, deverão ser pagas em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Rescisões podem acontecer durante o decorrer da sua vida, trabalhador, então não desanime! Sempre que entender que houve algo errado, algum abuso ou ilegalidade na sua rescisão, ou pagamento equivocado das verbas, consulte um advogado especialista.
Mantenha-se informado sobre os seus direitos e bom trabalho!
Esse artigo possui caráter informativo.
Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.
E-mail: calanca@calanca.com.br