Direito do trabalhador embarcado: saúde mental e doenças psicológicas do trabalho no ramo do petróleo

direito do trabalho doença ocupacional INSS

Ultimamente muito tem se falado a respeito do petróleo: seja pelo seu valor ou pela produção que o Brasil desenvolve.

Muito além do produto, este artigo tem o objetivo de conversar com o trabalhador desse setor.

As jornadas puxadas, o trabalho em isolamento em alto mar e as condições insalubres e de periculosidade prejudicam não somente a saúde física, mas a mental desses trabalhadores de bases de extração e tratamento de petróleo e gás natural.

Os direitos desses trabalhadores muitas vezes são deixados de lado – e é esse cenário que queremos mudar.

O trabalho realizado em alto mar (seja em plataformas de extração, navios etc.) expõe os trabalhadores a diversos riscos relativos à saúde e a integridade física, tais como:

  • incêndios e explosões,
  • posturas inadequadas,
  • esforço físico intenso,
  • movimentos repetitivos,
  • levantamento e transporte de peso,
  • jornadas extenuantes,
  • controle de produtividade,
  • ritmo de trabalho excessivo,
  • vibração,
  • ruído,
  • dentre outros a depender da função desempenhada.

De fato, a realidade dos trabalhadores da indústria do petróleo, como por exemplo os plataformistas e petroleiros (que são os trabalhos em alto mar, offshore), envolve, normalmente, escalas ininterruptas com turnos de 12 (doze) horas diárias de trabalho, que demandam estado de alerta constante, privando a tripulação de repouso ou sono efetivos, resultando em uma jornada extenuante, considerando ainda as atividades exercidas de alto risco.

 

Função que envolve altos níveis de periculosidade

Isso sem contar com as próprias condições adversas do ambiente de trabalho, em meio a tormentas, caturros, com o isolamento social, a distância de familiares, limitação de opções de lazer, falta de privacidade, falta de conforto, carga horária excessiva, e até assédio moral.

 

Para além da condição física: a saúde mental e psicológica do trabalhador em alto mar

Todos os aspectos abordados demonstram a complexidade do trabalho embarcado e o impacto causado na vida e na saúde dos trabalhadores, notadamente por conta da solidão e das perturbações de ordem temporal, de forma que esses trabalhadores podem vir a desencadear estados psicossociais negativos, os quais têm potencial para evoluir para doenças psicológicas e psiquiátricas significativas, como depressão, ansiedade, estresse, transtorno bipolar, síndrome de burnout etc.

 

Essas enfermidades/distúrbios psicológicos e psiquiátricos, nesses casos dos trabalhadores embarcados, possuem nítida ligação com o labor desenvolvido, de forma que suas condições representam potencial risco à integridade física e psíquica aos trabalhadores, razão pela qual caracterizam-se como doenças de natureza ocupacional, equiparando-se a acidentes de trabalho.

 

A importância de atendimento jurídico especializado na categoria

Por isso é importante que esse trabalhador conte com a assessoria de advogados especialistas em direito dos trabalhadores embarcados/offshore, pois esses riscos devem ser entendidos para responsabilizar o empregador pelos danos causados a seus empregados, como indenizações por danos morais e materiais, inclusive abrangendo lucros cessantes e pensão pela perda de capacidade para o trabalho ou sequelas definitivas, que sempre limitarão esse colaborador ou até mesmo o impedirão de retornar ao trabalho.

Saiba mais sobre os direitos relativos às doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, acessando os artigos do blog https://calancaadvogados.com.br/doenca-ocupacional-e-acidente-de-trabalho/

 

 

Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.

E-mail: calanca@calanca.com.br

 

Ficou com alguma dúvida?

Você também pode se interessar por este tema:

Guia completo de benefícios para o trabalhador que sofreu um acidente