Dependendo da atividade realizada pelo trabalhador e do modo como essa atividade é conduzida, ou por certos eventos, o trabalhador pode desenvolver uma doença.
Podemos citar como exemplo os trabalhos que envolvem esforço excessivo e/ou repetitivo, ou a postura inadequada, podendo resultar em lesões físicas, em especial nas mãos, punhos e coluna.
Exemplos ilustrativos:
– Digitadores podem desenvolver bursite (inflamação nas articulações);
– Caixas de supermercado podem desenvolver problemas na coluna;
– Bancários podem desenvolver Síndrome de Burnout.
Mas, quando existe um nexo (vínculo) entre essa doença e o seu trabalho, então ela poderá ser identificada como uma doença ocupacional e deve ser equiparada – perante a lei e o direito previdenciário – como acidente de trabalho.
Isso quer dizer que uma vez identificada a doença e o meio causador (o exercício do trabalho), a empresa empregadora deverá emitir a CAT para que, se for preciso, o empregado dê entrada nos benefícios do INSS.
LER e DORT
É comum ainda a ocorrência de LER e DORT em digitadores e trabalhadores bancários que passam longas horas realizando movimentos repetitivos pelo trabalho com teclado, entre outras doenças.
Quando a causa envolve outros fatores
E apesar de muitas vezes o trabalho não ser a causa determinante para o surgimento da doença, pode haver também uma concausa (causa concomitante) contribuindo para seu surgimento ou seu agravamento, o que também poderá gerar efeitos previdenciários e a responsabilidade do empregador.
Doenças psicológicas
Há também doenças psicológicas/psiquiátricas decorrentes do ambiente de trabalho ou por eventos relacionados ao trabalho, que apesar de não serem tão conhecidas, também são uma realidade e podem igualmente comprometer a capacidade de trabalho.
A Síndrome de Burnout
Como a síndrome de Burnout (esgotamento profissional), que recentemente recebeu até um código CID-11. Ou mesmo, eventos traumáticos também podem resultar em sequelas psicológicas, com é o caso do estresse pós-traumático quando ocorrem assaltos ou sequestros a trabalhadores bancários.
A importância da CAT
E sendo estabelecido um nexo entre essa doença e o ambiente de trabalho, o empregador deverá emitir a CAT (comunicação de acidente de trabalho), até o dia útil seguinte.
Sendo caso de doença ocupacional, esse trabalhador poderá pedir benefícios a serem pagos pelo INSS, como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
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Além disso, poderá pedir judicialmente, assim como num acidente típico, a condenação de seu empregador ao pagamento de FGTS de todo o período de afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses após a alta da previdência, além das indenizações que envolvem o custeio de todo o tratamento, danos morais, estéticos e ressarcimento de outros danos eventualmente sofridos por esse trabalhador, inclusive lucros cessantes e pensão vitalícia.
Saiba mais sobre acidente típico:
Esse artigo possui caráter informativo.
Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.
E-mail: calanca@calanca.com.br
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