Inatividade forçada do empregado pode gerar dano moral

Inatividade forçada do empregado pode gerar dano moral

Em um contrato de emprego, as partes assumem algumas obrigações, o trabalhador deve exercer suas tarefas com toda sua competência e o empregador deve pagar todos os direitos desse trabalhador sem atrasos, além de fornecer um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Mas o empregador também tem o dever de dar tarefas ao empregado, caso contrário, é possível que resulte em dano moral.

Isso pode parecer estranho de início, mas o trabalhador tem direito de ter funções a realizar, principalmente se considerarmos o esforço gasto pelo trabalhador para sua formação e capacitação. Então, fica evidente que ele tem direito de receber atribuições compatíveis com sua formação e com a função para a qual foi contratado.

Em casos em que o trabalhador retorna ao trabalho depois de um afastamento por conta de um tratamento ou cuidado com a saúde, inclusive nos casos em que foi atendido pelo INSS com o benefício de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário, por exemplo, quando retorna com alguma sequela, esse trabalhador deve ser reabilitado, com funções ajustadas, a fim de que continue ativo na empresa.

Se acontecer de o funcionário retornar e ficar sem atividades ou sem função, a empresa estará impondo a situação de ‘ócio forçado’ o que não é permitido segundo a legislação.

Portanto, se o empregador mantém um trabalhador por longos períodos em inatividade forçada, obrigando-o a permanecer praticamente toda a jornada sem nenhuma atividade, a empresa poderá responder por dano moral, ainda que o salário seja pago em dia.

Essa situação ocorre como uma forma de perseguição ao trabalhador, que é obrigado a permanecer à disposição do empregador durante toda a jornada, sem nunca receber tarefas, muitas vezes isso ocorrendo após o retorno de um afastamento pelo INSS, por ter uma estabilidade devido a um acidente de trabalho e não poder ser demitido. E sendo esse ócio forçado, longo e proposital, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista e pedir indenização por danos morais.

Além dos danos morais, esse trabalhador poderá pedir a rescisão indireta (que seria a justa causa do empregador), imputando ao empregador a falta grave de não respeitar o contrato de trabalho, recebendo todas as verbas que teria direito como se fosse uma dispensa por iniciativa do empregador sem justa causa, inclusive recebendo a indenização pelo período de estabilidade se for o caso.

 

Trabalhador, as suas atividades são tão importantes quanto o seu cargo.

Mantenha-se informado e bom trabalho!

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Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.

E-mail: calanca@calanca.com.br

 

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