Esta pergunta é muito recorrente aqui no Calanca porque muitos trabalhadores recebem os benefícios do INSS, mas não buscam a indenização do patrão, do empregador. Portanto, este artigo vai mostrar que é possível receber indenização pelo INSS e pelo patrão.
Primeiramente é importante explicar que além dos benefícios do INSS o empregador pode receber indenizações da empresa que o emprega.
Frequentemente recebemos casos em que o empregador é responsável pelo acidente do empregado. Nesse tipo de situação, é importante analisar o caso com atenção para fazer valer todos os direitos desse trabalhador.
O que gera indenização pelo patrão?
Assim, para ter esse tipo de direito, primeiro o acidente tem ser de trabalho típico, ou seja, quando estava trabalhando efetivamente, fazendo as suas funções no ambiente de trabalho, e ficou com uma sequela.
Segundo, tem que comprovar a responsabilidade do patrão, que pode ser justificada por falta de E.P.I, falta de treinamento, desrespeito com insalubridade e periculosidade, entre outras questões.
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Dessa forma, o trabalhador pode ter direito a indenizações trabalhistas pagas pela empresa contratante, que podem ser:
- danos morais, materiais e estéticos,
- lucros cessantes e, principalmente,
- uma indenização mensal para a vida toda.
Esses direitos levam em consideração várias provas, como: o que você conseguia fazer antes do acidente e não consegue mais fazer agora ou se precisou mudar de função por causa da sequela que ficou do acidente. Ou seja, considera tudo o que aconteceu com você após o acidente.
Mas fique atento: tem prazo para entrar com ação trabalhista! São 2 anos, a partir da sua demissão, ou 5 anos, a partir da alta do INSS – aquilo que acontecer primeiro.
Busque a assessoria de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário.
Esse profissional possui o conhecimento necessário para orientar você sobre seus direitos e as medidas que você deve tomar para garanti-los.