Indenização pelo INSS e pelo patrão?

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Esta pergunta é muito recorrente aqui no Calanca porque muitos trabalhadores recebem os benefícios do INSS, mas não buscam a indenização do patrão, do empregador. Portanto, este artigo vai mostrar que é possível receber indenização pelo INSS e pelo patrão.

Primeiramente é importante explicar que além dos benefícios do INSS o empregador pode receber indenizações da empresa que o emprega.

Frequentemente recebemos casos em que o empregador é responsável pelo acidente do empregado. Nesse tipo de situação, é importante analisar o caso com atenção para fazer valer todos os direitos desse trabalhador.

O que gera indenização pelo patrão?

Assim, para ter esse tipo de direito, primeiro o acidente tem ser de trabalho típico, ou seja, quando estava trabalhando efetivamente, fazendo as suas funções no ambiente de trabalho, e ficou com uma sequela.

Segundo, tem que comprovar a responsabilidade do patrão, que pode ser justificada por falta de E.P.I, falta de treinamento, desrespeito com insalubridade e periculosidade, entre outras questões.

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Dessa forma, o trabalhador pode ter direito a indenizações trabalhistas pagas pela empresa contratante, que podem ser:

  • danos morais, materiais e estéticos,
  • lucros cessantes e, principalmente,
  • uma indenização mensal para a vida toda.

Esses direitos levam em consideração várias provas, como: o que você conseguia fazer antes do acidente e não consegue mais fazer agora ou se precisou mudar de função por causa da sequela que ficou do acidente. Ou seja, considera tudo o que aconteceu com você após o acidente.

Mas fique atento: tem prazo para entrar com ação trabalhista! São 2 anos, a partir da sua demissão, ou 5 anos, a partir da alta do INSS – aquilo que acontecer primeiro.

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Esse profissional possui o conhecimento necessário para orientar você sobre seus direitos e as medidas que você deve tomar para garanti-los.