Licença-paternidade: quanto tempo e quem tem direito

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Com o nascimento do filho, o pai tem direito à licença-paternidade de 5 dias.

O que a grande maioria dos pais desconhece é que esse período se inicia no primeiro dia útil seguinte ao nascimento do filho e contam-se os demais em dias corridos.

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Por exemplo, com o nascimento do filho em um sábado, se esse trabalhador não trabalha normalmente aos domingos, o primeiro dos 5 dias será na segunda-feira (1º dia útil subsequente ao nascimento do filho), com a licença paternidade terminando na sexta-feira.

Conheça os seus direitos como pai!

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Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.

E-mail: calanca@calanca.com.br

 

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