Com o nascimento do filho, o pai tem direito à licença-paternidade de 5 dias.
O que a grande maioria dos pais desconhece é que esse período se inicia no primeiro dia útil seguinte ao nascimento do filho e contam-se os demais em dias corridos.
https://www.instagram.com/reel/CYo_teFBn6U/?utm_source=ig_web_copy_link
Por exemplo, com o nascimento do filho em um sábado, se esse trabalhador não trabalha normalmente aos domingos, o primeiro dos 5 dias será na segunda-feira (1º dia útil subsequente ao nascimento do filho), com a licença paternidade terminando na sexta-feira.
Conheça os seus direitos como pai!
https://www.instagram.com/reel/CYm7T2xh2zL/?utm_source=ig_web_copy_link
Esse artigo possui caráter informativo.
Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.
E-mail: calanca@calanca.com.br