Os acidentes são diversos, mas os direitos no INSS são os mesmos

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Infelizmente pode acontecer um acidente que pode incapacitar o trabalhador para o trabalho, de forma temporária ou definitiva. Por isso, o INSS garante aos segurados, benefícios para auxiliá-los nessas situações de necessidade. Ou seja: os acidentes são diversos, mas os direitos no INSS são os mesmos.

Esses acidentes acontecem de diversas formas:

  • no trabalho (operando uma máquina, ferramenta, etc.),
  • no trajeto entre casa e trabalho (ou vice-versa),
  • fora do trabalho, como um acidente doméstico, ou um acidente no lazer.

Assim, são diversos os tipos de acidentes que podem ocorrer com o trabalhador. Em qualquer um deles, os direitos serão os mesmos, com direito a benefícios pagos pelo INSS.

O primeiro desses benéficos é o auxílio-doença. Ele será pago para quem não pode trabalhar, em virtude de um acidente ou doença. O pagamento dura até que o trabalhador esteja recuperado e possa voltar ao serviço.

O que vai diferenciar é o tipo do auxílio-doença/benefício por incapacidade, se B-31 comum ou B-91 acidentário.

O segundo benefício é o auxílio-acidente, válido para qualquer tipo de acidente, dentro ou fora do trabalho. Dessa forma, é o benefício para quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela que, apesar de todo tratamento feito, é permanente e prejudica/reduz a capacidade dele de trabalhar.

Existe, ainda, a reabilitação profissional. Esse serviço serve para quando o trabalhador fica com alguma sequela que lhe impeça voltar ao trabalho na mesma função. Nesse caso, passará por um programa, que inclui cursos profissionalizantes para capacitação, estágio em empresas parceiras ou na própria empregadora, e abrange também o fornecimento e manutenção/troca periódica de próteses e órteses (além dos seus acessórios e equipamentos), para permitir que esse trabalhador retorne ao trabalho, ainda que reabilitado para outra função.

E em casos de acidentes muito graves, se esse trabalhador ficou totalmente incapacitado e de forma definitiva, ele pode pedir o recebimento da aposentadoria por invalidez se, em decorrência desse acidente, ficar totalmente impossibilitado de trabalhar, mas para tanto é muito importante que tenha um atestado médico nesse sentido.

Portanto, como podemos ver, apesar de existirem muitos tipos de acidentes que podem atingir o trabalhador, ele estará protegido em todos eles, com os mesmos direitos assegurados.

E agora uma dica valiosa para você trabalhador: se você sofreu um acidente dentro ou fora do trabalho, não existe carência para concessão dos benefícios no INSS, fique muito atento a isso, pois o INSS pode indeferir seu benefício se você tiver pouco tempo de registro e a empregadora não abriu a CAT. Por isso, sempre consulte um advogado especialista!

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