SOFRI ACIDENTE DE TRABALHO NA EMPRESA! GUIA COMPLETO

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Acidentes acontecem com muita frequência e podem gerar sequelas que viabilizam benefícios pagos pelo governo e até mesmo altas indenizações. Por isso fizemos este artigo: sofri um acidente de trabalho na empresa! Guia completo.

E se for um acidente de trabalho, o que fazer?
Este é um guia completo, com perguntas e respostas, sobre os seus direitos. 

O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho típico é aquele que acontece no exercício das suas funções.
Exemplos: aquele trabalhador que se acidenta operando uma máquina, ou um vendedor viajante que sofre um acidente automobilístico indo de um atendimento para o outro, ou um motoboy que sofre um acidente fazendo uma entrega, ou um bancário que sofre um assalto durante o expediente na agência.

O que deve ser feito em caso de acidente de trabalho?
O empregador deve emitir a CAT até um dia útil após o acidente.
Se você precisar se afastar, o empregador também é responsável por pagar seu salário dos primeiros 15 dias de afastamento.
A partir de então – e após dar entrada no INSS – do 16º dia em diante, você passa a receber o benefício do INSS.

Mas qual é o benefício que posso receber enquanto estou afastado do trabalho?
A partir do 16º dia de afastamento, você tem direito ao auxílio-doença acidentário. Esse pagamento se estenderá até o momento que o próprio INSS considerar você apto para retornar às suas atividades profissionais – e para isso emitirá o laudo de alta médica.
Se estiver recuperado, você receberá alta pelo INSS e retorna para as suas atividades no empregador.

Posso ficar desamparado, se eu ficar com sequelas do acidente de trabalho?
Não, de forma alguma!
Há casos em que a recuperação total não é possível e o trabalhador fica com sequelas do acidente que o impedem de realizar 100% das suas atividades.
É muito comum também que esse trabalhador tenha que mudar de função, devido à sequela do acidente de trabalho.
Um exemplo: um torneiro mecânico que sofre um acidente no trabalho e, com isso, tem que amputar 2 dedos de uma de suas mãos, perde parte considerável de sua habilidade de trabalho (que é em grande parte manual).
Se esse é o seu caso, fique atento: essa redução na capacidade de trabalho dá direito ao recebimento de uma pensão vitalícia a ser paga pelo seu empregador, proporcional ao seu grau de sequela e a uma indenização mensal pelo INSS até se aposentar, saiba mais aqui:

E se eu for demitido depois da alta do INSS?
Se você retornar ao trabalho após a alta do INSS, não poderá ser demitido, pois tem estabilidade no emprego, mesmo que tenha sofrido o acidente de trabalho no período de experiência.
Um exemplo: o trabalhador teve alta do auxílio-doença, mas a empresa não o aceitou de volta e o demitiu, pois não tem um posto de trabalho no qual ele consiga trabalhar com as sequelas.
Se esse é o seu caso, cabe aqui uma ação com pedido de LIMINAR, para que você retorne ao trabalho ou receba uma indenização pelo período de estabilidade, podendo chegar a 12 meses de salário.

Posso ficar sem receber do INSS e sem receber salários?
Não pode! Neste caso você estará no LIMBO!
Se você já está no limbo, não se desespere. Saiba aqui como resolver aqui

Tenho mais algum direito trabalhista por causa do acidente?
Se você sofreu um acidente de trabalho e a empresa não te deu nenhum amparo, é possível mover uma reclamação trabalhista buscando todas as indenizações, como: danos morais, danos estéticos, pagamento de todo seu tratamento de saúde, complemento salarial (lucros cessantes), pensão vitalícia (integral ou conforme o grau da sua sequela), além do FGTS no período de afastamento pelo INSS e estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária.

Tenho mais algum direito no INSS?
Se você sofreu um acidente grave, pode ter direito à reabilitação profissional, englobando cursos para reinserção no mercado de trabalho, além de toda a assistência necessária, como o fornecimento de prótese e órtese, além dos acessórios. Saiba mais aqui.

E se eu nunca mais conseguir retornar ao trabalho?
Se o acidente de trabalho for muito grave e você ficar definitivamente e totalmente incapacitado para trabalhar, você pode ter direito ao recebimento de uma pensão vitalícia do empregador, pagando seus salários integralmente, inclusive seu 13º salário e uma aposentadoria por invalidez pelo INSS.

NÃO FIQUE DESAMPARADO!

FALE AGORA com um advogado especialista em acidente de trabalho, SEM COMPROMISSO e saiba tudo o que pode ser feito para que você tenha o seu direito de trabalhador garantido.

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Assista ao vídeo e fique por dentro de todos os seus benefícios no INSS: