Precisa de uma prótese ou órtese? Saiba tudo sobre seus direitos pelo INSS e pelo SUS!

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Sabia que VOCÊ, trabalhador, que precisa de prótese ou órtese tem direito de receber esse material tanto pelo INSS como pelo SUS?

Sim, se esse é o seu caso, leia este artigo até o final, vamos explicar tudo o que você precisa saber para solicitar a sua prótese ou órtese pelo INSS e/ou pelo SUS.

DIFERENÇA ENTRE PRÓTESE E ÓRTESE
A prótese substitui uma parte do corpo por uma peça artificial. Ex.: prótese de pé, braço mecânico etc.

Enquanto a órtese é um apoio ou dispositivo externo aplicado ao corpo para modificar os aspectos funcionais ou estruturais do sistema neuromusculoesquelético para obtenção de alguma vantagem mecânica ou ortopédica.

São aparelhos ou dispositivos ortopédicos de uso provisório ou permanente, destinados a alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou melhorar a função das partes móveis do corpo.

Como exemplos de órteses: muletas, andadores, cadeiras de rodas, palmilha ortopédica, tutores ortopédicos, joelheiras, coletes, munhequeiras etc.

QUAL É O SEU DIREITO NO INSS?
Além do dever em fornecer essas próteses e órteses, o INSS deve também fornecer a reparação e substituição desses aparelhos, seja por desgaste normal de uso, seja por acontecimentos imprevistos que resultem na perda ou na ineficácia desse aparelho.

Algumas próteses por exemplo exigem que o amputado utilize uma espécie de meia de silicone (liner) para facilitar o encaixe da prótese. Esse liner se desgasta com o tempo e precisa de substituição, que também constitui dever do INSS em fornecer, assim como aos demais acessórios necessários ao bom uso da prótese, como por exemplo o anel de vedação, a joelheira de silicone, a capa para pé protético, entre outros.

Também como uma forma de proporcionar ao trabalhador incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas com deficiência, formas de reeducação e de readaptação profissional e social, para facilitar sua participação do mercado de trabalho e do contexto em que vive, inclui-se o treinamento em empresas parceiras, cursos de formação profissional e melhoria de escolaridade.

Aquele que recebe o auxílio-doença, impossibilitado de retornar para a atividade anteriormente exercida, mediante a indicação do INSS, passará pela reabilitação profissional para aprender nova atividade, mantido durante esse período o recebimento do benefício por incapacidade, sem esquecer da possibilidade de pedir o recebimento do auxílio-acidente se restarem sequelas definitivas quando retornar ao trabalho.

Mas fique atento: a pessoa que for convocada pelo INSS para que passe pelo programa de reabilitação, não poderá deixar de comparecer, ou poderá ter seu benefício por incapacidade suspenso. Quando a pessoa for considerada apta para a nova função, será expedido um certificado de reabilitação.

E QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS NO SUS?
Há também a possibilidade de pedir para que o SUS forneça a prótese ou órtese necessária. Nesse caso, será possível pedir a concessão de uma medida liminar judicialmente, com base no direito que todos os cidadãos possuem à saúde e a uma vida digna.

A responsabilidade é atribuída tanto contra a União, o Estado ou ao Município, de forma que um não pode se recusar a fornecer o material necessário, alegando que a responsabilidade seria do outro.

PRESTE ATENÇÃO, DICA VALIOSA!!!
Por fim, é importante informar que o eventual fornecimento de prótese pelo SUS não prejudica os direitos previdenciários devidos pelo INSS.

Assim, a pessoa que busca o fornecimento de uma prótese pelo SUS, ainda poderá recorrer ao INSS para pedir o pagamento do benefício do auxílio-doença enquanto estiver em reabilitação profissional, do auxílio-acidente pela redução da sua capacidade de trabalho após um acidente ou da aposentadoria por invalidez caso não tenha condições de retornar ao mercado de trabalho.

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