Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

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Na legislação trabalhista e Normas Regulamentares, local insalubre é aquele ambiente considerado hostil de alguma forma à saúde do trabalhador, ou seja, que expõe os trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde.

A depender do agente, do tempo de exposição, da forma com a qual o trabalho é realizado, da não neutralização através de EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual), esses agentes podem ser prejudiciais à saúde, merecendo o trabalhador um acréscimo salarial.

Entram nessa lista alguns agentes nocivos, previstos na NR 15: calor, frio, ruído (contínuo ou de impacto), vibrações, agentes químicos, radiações (ionizantes e não ionizantes), condições hiperbáricas, umidade, poeiras minerais, benzeno (hidrocarboneto), agentes biológicos, entre outros.

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Quem tem direito?

Todas as profissões apresentam em maior ou menor grau algum desses elementos, mas apenas serão considerados insalubres, quando ultrapassado um limite de tolerância.

Por exemplo, o faxineiro de uma empresa de pequeno porte que precisa usar produtos químicos (sabões, detergentes, cloro, solventes, etc.). Se a concentração desses químicos costuma ser baixa, dentro dos limites de tolerância, então essa situação não é considerada insalubre.

Por outro lado, aqueles auxiliares de limpeza que trabalham em indústrias químicas e estão expostos a elementos químicos concentrados, que ultrapassam os limites de tolerância, configuram sim um ambiente insalubre.

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Direitos relativos à insalubridade

Caso a atividade seja considerada insalubre, por meio de perícia feita por profissional habilitado, o trabalhador terá direito a receber o adicional por trabalho insalubre, que pode ser de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento) do salário-mínimo, dependendo se o risco é alto, médio ou mínimo, respectivamente.

É preciso destacar que este adicional somente será pago enquanto houver a presença do elemento insalubre no ambiente de trabalho, ou seja somente no período em que o trabalhador estiver efetivamente exposto ao agente prejudicial à sua saúde.

Imprescindível a realização de exames médicos periódicos e exames complementares pelos trabalhadores expostos a agentes nocivos que possam desencadear ou agravar doenças ocupacionais.

Esse acompanhamento periódico é importante, pois a exposição diária a um agente nocivo poderá, ao longo do tempo, desencadear uma doença ocupacional, como perda auditiva, asma, cegueira, LER, DORT, entre muitas outras a depender do elemento nocivo.

Desse modo, o acompanhamento constante com o uso adequado dos EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual), é fundamental para garantia da saúde do trabalhador.

Os referidos exames deverão ser realizados anualmente ou em intervalos menores, a critério do médico do trabalho encarregado pela elaboração e implementação do PCMSO, sempre com o objetivo principal de preservar a saúde dos trabalhadores.

Esse artigo possui caráter informativo.
Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.
E-mail: calanca@calanca.com.br

 

Fontes:
CLT
NR 15 – Operações insalubres

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