O que é a REVISÃO DA VIDA TODA?
A partir de 26 de novembro de 1999, o INSS passou a considerar para o cálculo da aposentaria somente as contribuições posteriores a julho de 1994. Isso prejudicou milhares de contribuintes que tinham SALÁRIOS E CONTRIBUIÇÕES MAIORES anteriores a essa data, pois foram simplesmente excluídas do cálculo.
Na data de hoje, sexta-feira (25), o STF decidiu, por 6 votos a favor e 5 contra, pela inclusão de todos os salários para cálculo da aposentadoria. Com isso, milhares de segurados poderão pleitear a revisão do seu benefício na justiça, PODENDO AUMENTAR O SEU BENEFÍCIO MENSAL E RECEBER OS ATRASADOS!
Com o julgamento favorável do STF, o INSS deverá considerar TODAS as contribuições feitas pelo segurado, recalculando os benefícios de quem pedir a revisão da vida toda judicialmente.
Saiba se você tem direito!
Para ter direito à revisão é necessário preencher alguns requisitos, vamos lá:
- Ser aposentado ou pensionista após novembro de 1999;
- Ter salários/contribuições mais altos antes de julho de 1994;
- Ter recebido a primeira parcela da aposentadoria ou pensão há menos de 10 anos (2012 em diante).
ATENÇÃO: Se você já está próximo de completar os 10 anos, procure rapidamente um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer os seus cálculos e analisar a possibilidade imediata da sua revisão, antes de perder o seu direito.
Se você preenche todos os requisitos, tenho uma boa notícia para você: É POSSÍVEL QUE VOCÊ PASSE A RECEBER UMA APOSENTADORIA MAIOR, dependendo do caso podendo ATÉ DOBRAR O SEU BENEFÍCIO! Procure um advogado especialista em direito previdenciário para fazer o seu CÁLCULO e analisar a viabilidade da sua revisão, afinal, é seu direito!
A revisão da vida toda trabalhada SIGNIFICA que você poderá RECEBER TODAS AS DIFERENÇAS do cálculo feito do momento que você começou a receber sua aposentadoria ou pensão ATÉ OS DIAS DE HOJE.
Será que você tem direito à revisão da aposentadoria?
Algum parente ou amigo seu? Não fique sem saber, busque seus direitos e compartilhe essa informação! Consulte um advogado especialista e FAÇA JÁ O SEU CÁLCULO!
Esse artigo possui caráter informativo.
Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.
E-mail: calanca@calanca.com.br
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