A síndrome de Burnout constitui um grave esgotamento mental decorrente do excesso de trabalho sem o adequado repouso. É caracterizado por uma extrema sensação de exaustão e cansaço, podendo resultar em um grande sentimento de negativismo e depressão profunda.
A causa mais comum dessa síndrome é justamente o excesso de trabalho, pressão excessiva por metas e resultados, cobrança exagerada, tudo associado com baixos períodos de repouso.
Essa condição tem se tornado tão comum que recentemente a OMS classificou a síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, inclusive consta na CID-11.
A síndrome e os casos de profissionais em jornada home office
A síndrome de Burnout também acontece em trabalhos home office, pois em decorrência da adoção de meios informáticos e telefônicos para o trabalho, o empregado acaba por ser fiscalizado e cobrado constantemente e muito além da jornada que teria em trabalho presencial e assim, na prática, a pessoa está praticamente 24 horas por dia trabalhando, ainda que dentro de sua própria casa.
Isso ocorre com mais ênfase principalmente no atual contexto de pandemia, onde muitos trabalhadores foram às pressas transferidos ao Home office, aliado ao estresse do isolamento social com a constante cobrança de metas e trabalhos pelo telefone, grupos de Whatsapp e outros meios informáticos, com certeza pode resultar em transtornos psicológicos e mentais, dentre eles a síndrome de Burnout.
Burnout em Bancários:
No seguimento dos bancários e das financeiras e empresas de crédito que trabalham em conjunto com os bancos, é muito comum a cobrança excessiva de resultados, com metas inatingíveis, muitas vezes acompanhado de rankings públicos, que além de trazerem constante constrangimento, servem como ameaça implícita de dispensa do emprego.
O ambiente de trabalho normalmente é acompanhando de constante pressão, principalmente se houver a extensão para fora do ambiente de trabalho, como a cobrança também por aplicativos de mensagens, telefone ou e-mail pessoais do trabalhador.
Nesse contexto, também é comum a ocorrência de Burnout nessa categoria de trabalhadores, e por ser decorrência do ambiente de trabalho, deverá ser aberta CAT por ser uma doença ocupacional/profissional.
Fui diagnosticado com Burnout. O que devo fazer?
Também como consequência de ser reconhecida como uma doença laboral, o empregador tem a obrigação de comunicar a ocorrência da doença por meio da CAT.
Consequentemente, por ser reconhecidamente uma doença do trabalho, em caso de resultar em incapacidade, o empregador deverá emitir a CAT e o trabalhador poderá fazer uso dos benefícios previdenciários do auxílio-doença acidentário (B-91) quando estiver incapacitado temporariamente, ou seja, enquanto estiver em tratamento e afastado do trabalho, e do auxílio-acidente ser ficar com alguma sequela quando retornar ao trabalho.
Além disso, dependendo do caso, é possível demandar judicialmente o empregador buscando o pagamento de indenização por danos morais e materiais (como o custeio do tratamento, pensões vitalícias considerando a sequela, lucros cessantes, entre outros). Nesse caso, o auxílio de um advogado especialista é essencial para a correta avaliação dos direitos a serem pleiteados.
Trabalhador, a sua saúde mental é tão importante quanto a física.
Mantenha-se informado e bom trabalho!
Esse artigo possui caráter informativo.
Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.
E-mail: calanca@calanca.com.br