SOFRI ACIDENTE DE TRABALHO NA EMPRESA! GUIA COMPLETO

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Acidentes acontecem com muita frequência e podem gerar sequelas que viabilizam benefícios pagos pelo governo e até mesmo altas indenizações.

E se for um acidente de trabalho, o que fazer?
Este é um guia completo, com perguntas e respostas, sobre os seus direitos. 

O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho típico é aquele que acontece no exercício das suas funções.
Exemplos: aquele trabalhador que se acidenta operando uma máquina, ou um vendedor viajante que sofre um acidente automobilístico indo de um atendimento para o outro, ou um motoboy que sofre um acidente fazendo uma entrega, ou um bancário que sofre um assalto durante o expediente na agência.

O que deve ser feito em caso de acidente de trabalho?
O empregador deve emitir a CAT até um dia útil após o acidente.
Se você precisar se afastar, o empregador também é responsável por pagar seu salário dos primeiros 15 dias de afastamento.
A partir de então – e após dar entrada no INSS – do 16º dia em diante, você passa a receber o benefício do INSS.

Mas qual é o benefício que posso receber enquanto estou afastado do trabalho?
A partir do 16º dia de afastamento, você tem direito ao auxílio-doença acidentário. Esse pagamento se estenderá até o momento que o próprio INSS considerar você apto para retornar às suas atividades profissionais – e para isso emitirá o laudo de alta médica.
Se estiver recuperado, você receberá alta pelo INSS e retorna para as suas atividades no empregador.

Posso ficar desamparado, se eu ficar com sequelas do acidente de trabalho?
Não, de forma alguma!
Há casos em que a recuperação total não é possível e o trabalhador fica com sequelas do acidente que o impedem de realizar 100% das suas atividades.
É muito comum também que esse trabalhador tenha que mudar de função, devido à sequela do acidente de trabalho.
Um exemplo: um torneiro mecânico que sofre um acidente no trabalho e, com isso, tem que amputar 2 dedos de uma de suas mãos, perde parte considerável de sua habilidade de trabalho (que é em grande parte manual).
Se esse é o seu caso, fique atento: essa redução na capacidade de trabalho dá direito ao recebimento de uma pensão vitalícia a ser paga pelo seu empregador, proporcional ao seu grau de sequela e a uma indenização mensal pelo INSS até se aposentar, saiba mais aqui: https://calancaadvogados.com.br/fiquei-com-sequela-do-acidente-de-trabalho-me-ajuda-advogado/

E se eu for demitido depois da alta do INSS?
Se você retornar ao trabalho após a alta do INSS, não poderá ser demitido, pois tem estabilidade no emprego, mesmo que tenha sofrido o acidente de trabalho no período de experiência.
Um exemplo: o trabalhador teve alta do auxílio-doença, mas a empresa não o aceitou de volta e o demitiu, pois não tem um posto de trabalho no qual ele consiga trabalhar com as sequelas.
Se esse é o seu caso, cabe aqui uma ação com pedido de LIMINAR, para que você retorne ao trabalho ou receba uma indenização pelo período de estabilidade, podendo chegar a 12 meses de salário.

Posso ficar sem receber do INSS e sem receber salários?
Não pode! Neste caso você estará no LIMBO!
Se você já está no limbo, não se desespere. Saiba aqui como resolver aqui https://calancaadvogados.com.br/cai-no-limbo-do-inss-me-ajuda-advogado/

Tenho mais algum direito trabalhista por causa do acidente?
Se você sofreu um acidente de trabalho e a empresa não te deu nenhum amparo, é possível mover uma reclamação trabalhista buscando todas as indenizações, como: danos morais, danos estéticos, pagamento de todo seu tratamento de saúde, complemento salarial (lucros cessantes), pensão vitalícia (integral ou conforme o grau da sua sequela), além do FGTS no período de afastamento pelo INSS e estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária.

Tenho mais algum direito no INSS?
Se você sofreu um acidente grave, pode ter direito à reabilitação profissional, englobando cursos para reinserção no mercado de trabalho, além de toda a assistência necessária, como o fornecimento de prótese e órtese, além dos acessórios. Saiba mais aqui https://calancaadvogados.com.br/o-inss-tem-obrigacao-de-fornecer-protese-e-ortese-para-segurados/ .

E se eu nunca mais conseguir retornar ao trabalho?
Se o acidente de trabalho for muito grave e você ficar definitivamente e totalmente incapacitado para trabalhar, você pode ter direito ao recebimento de uma pensão vitalícia do empregador, pagando seus salários integralmente, inclusive seu 13º salário e uma aposentadoria por invalidez pelo INSS.

NÃO FIQUE DESAMPARADO!

FALE AGORA com um advogado especialista em acidente de trabalho, SEM COMPROMISSO e saiba tudo o que pode ser feito para que você tenha o seu direito de trabalhador garantido.

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