Tratamento especializado para usuário de implante coclear: quando e como solicitar o seu direito à terapia fonoaudióloga

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Antes de entrar no tema sobre fonoaudiologia especializada, é importante explicar o que se entende por deficiência auditiva, que é conceituada como a perda parcial ou total da audição, causada por má-formação, doenças ou interferência bruta de sons ao longo do tempo, e existem níveis de deficiência auditiva, que podem ser leve, moderada, severa e profunda.

Constatada a deficiência auditiva por médico especializado, há casos em que existe a indicação médica para realização de implante coclear. Mas, embora pareça algo simples, o implantado passa por mudanças significativas em sua vida, não sendo a implantação o único passo para tratar a deficiência auditiva.

 

Após a implantação, é necessário o acompanhamento com profissional fonoaudiólogo especializado para garantir a completa reabilitação e adaptação, em especial, quando a deficiência auditiva ocorrer antes do paciente aprender a falar, pois o acompanhamento fonoaudiólogo é indispensável para evitar danos irreparáveis à capacidade de comunicação da criança.

Assim, diante desta necessidade de acompanhamento com fonoaudiólogo especializado, surge o questionamento: é possível requerer este tratamento junto ao SUS ou ao plano de saúde?

Para responder este questionamento devemos nos voltar aos Tribunais do País e de acordo com atuais decisões judiciais, observa-se que É POSSÍVEL requerer o tratamento, de forma judicial, tanto contra o SUS como contra a operadora do plano de saúde (quando o usuário possuir um plano).

 

Das obrigatoriedades de assistência médica

O plano de saúde ou SUS devem não apenas custear o fornecimento do implante auditivo, mas também o acompanhamento com fonoaudiólogo especializado para garantir a correta adaptação com o implante, pois assim o paciente poderá desenvolver sua capacidade de comunicação adequadamente.

É importante esclarecer que, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, não poderá haver limitações ao número de sessões com o fonoaudiólogo, que deverão ser fornecidas conforme orientação médica e pelo profissional responsável pelo tratamento, considerando a necessidade de cada paciente.

 

E se o plano ou SUS limitar a quantidade de sessões com o fonoaudiólogo?

E em caso de limitação de número de sessões, há configuração de conduta abusiva, ou seja, conduta imprópria e o implantado tem o direito de exigir, tanto administrativamente como na Justiça, a quantidade indicada prescrita pelo médico responsável pelo tratamento e acompanhamento do paciente, pois cabe ao médico, profissional habilitado para tanto, e ao próprio fonoaudiólogo, definir a quantidade de sessões, não podendo o SUS ou o Plano de Saúde limitar.

Caro implantado, não tenha medo ou receio de buscar e cobrar os seus direitos. É importante ter a assessoria de um advogado desde a tentativa administrativa junto ao SUS ou Plano de Saúde até a demanda judicial, sendo que o ajuizamento de uma ação consolida o seu direito ao tratamento eficiente, como também influencia positivamente todo o setor de saúde a entregar cada vez mais soluções que contribuam com a saúde do implantado.

 

 

E caso não tenha profissional especializado para realizar o tratamento?

Por fim, pode acontecer ainda destas figuras – SUS ou Plano de Saúde – alegarem que não há em sua rede credenciada profissionais que sejam habilitados para tal reabilitação, porém, a justificativa de que não há profissional especializado que seja credenciado para atendimento, também não poderá servir como justificativa para deixar de custeá-lo, sendo possível, inclusive, pedir na Justiça o custeio dos serviços de profissionais especializados, ainda que não sejam credenciados, pensando sempre em preservar a saúde do implantado e os resultados efetivos de sua reabilitação.

Mantenha-se informado e busque seus direitos, dessa forma você contribui com a sua saúde e de todos os pacientes implantados.

 

Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por:
Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP 165.516
Patrícia Koutchera Duca – OAB/SP 414.636

Consultoria jurídica da ADAP / juridico@adap.com.br
E-mails: calanca@calanca.com.br e juridico@adap.com.br

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