Você bancário de 6h, sabe que tem direito ao intervalo de 01h sempre que faz horas extras?

direito do bancário horas extras

O intervalo para repouso e alimentação ou intervalo intrajornada, corresponde a uma pausa na jornada, para que o trabalhador possa descansar e se alimentar.

É sabido que quando a jornada for de até 4 horas, não há previsão de intervalo. Se a jornada realizada for superior a 4 horas, mas não superior a 6 horas, o intervalo será de 15 minutos.

Porém – e este trecho merece especial atenção – quando a jornada ultrapassar 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora, porém os Bancos não têm observado a legislação nesse sentido.

Para a categoria dos bancários que possuem como regra a jornada de 6 horas diárias, esses trabalhadores normalmente usufruem diariamente apenas 15 minutos de intervalo.

Mas a grande maioria dos bancários desconhece que se forem realizadas horas extras, além da 6ª hora diária, deve ser concedido o intervalo de no mínimo 1 hora.

Portanto, um bancário, ainda que contratado para laborar em jornada de 6 horas, mas que realiza horas extras, deve usufruir de 1 hora para descanso e refeição.

Exemplificando, o caixa bancário, que chega com antecedência para se atualizar sobre os normativos do Banco ou para organizar documentações ou que ao final do dia demora para fechar seu caixa, geralmente faz no mínimo 20 a 30 minutos de horas extras, o que gera automaticamente direito ao intervalo intrajornada de 1 hora.

E fique atento, porque muitas atividades burocráticas são realizadas pelos bancários antes mesmo de acessar o sistema ou após encerrar o acesso no final do dia, o que também repercute no direito de receber as horas extras respectivas.

E caso esse bancário que trabalhou mais de 6 horas continue usufruindo de apenas 15 minutos, ele tem o direito de receber esses 45 minutos faltantes, em decorrência de ultrapassar frequentemente o limite das 6 horas diárias.

Importante: e se isso ocorreu com você bancário, antes da reforma trabalhista de novembro de 2017, você terá direito a receber 01 hora integral como extra pela não usufruição desse intervalo intrajornada.

Conheça os seus direitos e consulte um advogado especialista em direito trabalhista dos bancários!

 

Esse artigo possui caráter informativo.

Escrito por: Viviane Lucio Calanca Corazza – OAB/SP: 165.516.

E-mail: calanca@calanca.com.br

 

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