Acidente de trabalho com sequela: direitos do trabalhador.

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Inúmeros trabalhadores atuam nas linhas de montagem de indústrias, produzindo os mais diversos utensílios e ferramentas.

Porém, o trabalho nesse ramo vem sempre acompanhado dos riscos de se atuar com maquinário e é fundamental que se utilize os EPIs (equipamentos de proteção individual) e fazer os treinamentos de saúde e segurança, que devem ser oferecidos pela empresa empregadora. A empresa também é responsável pela entrega e fiscalização do uso dos EPIs. 

Vamos contar hoje a estória do João, torneiro mecânico da Usina ABC, que atuava na usinagem de diversos tipos de peças dentro do fábrica. João nunca recebeu óculos de proteção e um dia, um dos EPIs obrigatórios, durante sua rotina, um pequeno fragmento de metal se desprendeu na peça e atingiu o seu olho.

O uso obrigatório de EPI deve ser fiscalizado pela empresa.

João foi imediatamente socorrido e levado ao hospital, mas, infelizmente, apesar do procedimento cirúrgico que passou e de toda medicação utilizada, ficou cego do olho direito. 

Em primeiro lugar é importante saber que nesse exemplo apresentado, a empresa empregadora é responsável pelo acidente. Continue a leitura para entender melhor.

A responsabilidade da empresa ficou caracterizada quando deixou de fornecer os equipamentos de proteção individual aos seus trabalhadores e, no caso de João, a falta dos óculos resultou na perda da visão de um dos olhos.

Após o acidente, João não pode mais trabalhar na função que exercia e por isso foi transferido para o departamento de almoxarifado. 

Porém, com o auxílio de um advogado especialista em acidente de trabalho, João moveu uma ação contra seu empregador, que ao final foi julgada em seu favor.

Além de danos morais, e pessoa acidentada também pode ter direito a danos estéticos e outros benefícios em decorrência do acidente de trabalho.

Com a procedência dessa ação, ele recebeu um valor correspondente aos danos morais pelo estresse, dor e angústia de alguém que perdeu a visão de um dos olhos, e atualmente precisa exercer função muito abaixo de seu nível de capacitação.

Recebeu também uma indenização por danos estéticos, pois não foi possível manter a aparência natural do olho.

Como não foi possível salvar a visão do olho esquerdo, é evidente que ele ficou com uma limitação definitiva em sua capacidade de trabalhar.

Após perícia, ficou constatado que João perdeu 50% da sua capacidade total de trabalho e por essa razão também tem direito a receber uma pensão mensal vitalícia, no valor de 50% de seu salário antes do acidente até o dia em que completar 76 anos de idade, que é a média atual de expectativa de vida no Brasil.

Apesar do personagem fictício João, esse é um cenário comum de acidente de trabalho típico que recebemos diariamente aqui no CALANCA, sendo que esse acidente poderia ter sido evitado se tivesse tido o correto fornecimento e uso do EPI, servindo como exemplo das indenizações que buscamos em casos parecidos que acontecem com os trabalhadores.

Além dos direitos trabalhistas, pagos pela empresa, João também tem os direitos previdenciários, como o benefício por incapacidade (auxílio-doença)que é pago a partir do 16o dia de afastamento e durante o período que esse trabalhador precisou ficar afastado do emprego para recuperação e auxílio-acidente em razão da sua sequela permanente (visão monocular). Esses benefícios também podem ser conquistados por meio de ação judicial liderada por um advogado especialista em acidentes de trabalho.

 

Se você está nessa situação, FALE AGORA com um advogado especialista em acidente de trabalho e saiba tudo o que pode ser feito para que você tenha o seu direito de trabalhador garantido.

Confira este vídeo do Youtube:

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