Você sofreu um acidente de trabalho, fora do trabalho, no percurso entre o trabalho e casa e não conseguiu mais se recolocar profissionalmente ou pior, sofreu acidente desempregado? Antes de mais nada, você precisa saber que você direito a diversos benefício do INSS.
Este artigo vai listar os auxílios que o INSS pode te fornecer, desde a recuperação do acidente até quando retornar ao trabalho ou ainda, se não conseguir mais voltar a trabalhar.
O período de graça
Antes de tudo é importante saber que você tem direito a todos esses auxílios, desde que seja trabalhador com carteira assinada ou desempregado no período de graça.
O período de graça corresponde aos 12 primeiros meses após a sua demissão. Em outras palavras, os 12 primeiros meses que o trabalhador ficou desempregado. Existem outras formas de período de graça, que você pode ler diretamente no site do INSS, clicando aqui.
Assim, mesmo que esteja desempregado, você tem direito aos benefícios do INSS.
Auxílio enquanto se recupera do acidente
Quando você sofre um acidente, você tem direito ao auxílio-doença no INSS, que é um benefício específico para aquele trabalhador que se acidentou e está afastado se recuperando.
O auxílio-doença é pago durante o período em que o trabalhador está afastado para se recuperar do acidente. Em regra, ele pode ser liberado a partir do 16º dia de afastamento e pedido do auxílio é feito diretamente no INSS.
Além disso, é importante saber que esse benefício é pago enquanto o trabalhador permanecer em tratamento. Em outras palavras, até o momento da alta.
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Reabilitação e profissionalização
Você também tem à sua disposição a reabilitação profissional. Enquanto se reabilita, você faz um curso profissionalizante, faz estágio na empresa em que você trabalha, em outra função, ou pode fazer estágio em empresas parceiras. Também é possível aprender uma nova função. Durante esse período, você recebe o auxílio-doença. Ou seja, enquanto passa pela reabilitação, você continua recebendo o benefício.
Auxílio em caso de sequela
Se você consegue voltar a trabalhar após a reabilitação profissional, mas em outra função, você pode ter acesso ao auxílio-acidente. Esse benefício é uma indenização complementar ao seu salário para indenizar a sua sequela. Desse modo, você pode continuar trabalhando, ainda que em outra função, por causa das suas sequelas.
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Não consegue mais trabalhar
No caso da pessoa que não consegue mais trabalhar, de forma alguma, por causa do acidente, nem em uma nova função, ela tem direito de receber a aposentadoria por invalidez pelo INSS. Assim, a aposentadoria por invalidez é justamente para esse trabalhador que, depois do acidente, ficou totalmente incapacitado para sempre.
Para resumir: acidente desempregado
Por último, você precisa saber o seguinte:
Primeiro: trabalhador com carteira assinada ou está no período de graça e sofreu acidente? Então tem cobertura do INSS para receber diversos benefícios.
Segundo: esses benefícios valem desde a recuperação até depois dela, caso a pessoa tenha ficado com sequela ou impossibilitada de trabalhar. Ou seja, a pessoa tem o amparo do INSS de forma ampla.
Terceiro: o INSS tem obrigação de garantir esses benefícios, sempre que o trabalhador se enquadrar nas regras de cada auxílio. Isso quer dizer que o INSS não pode negar um benefício sem dar as informações necessárias ou se recusar caso você tenha esse direito.
Por isso a dica bônus:
E bônus – para caso de acidente desempregado
Sempre busque a assessoria de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário. Esse profissional terá o conhecimento necessário para te orientar sobre seus direitos e as medidas que podem ser tomadas para garanti-los.
Por fim, assista ao vídeo completo sobre este tema!