ACIDENTE NA FOLIA DO CARNAVAL, TENHO ALGUM DIREITO?

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É possível sim acontecer um acidente num dia de carnaval. Mas será que esse acidente pode gerar algum direito lá no INSS? Você deve estar se perguntando: acidente na folia do carnaval, tenho algum direito? Este artigo vai ajudar você a entender os seus direitos no INSS!

Esses acidentes que ocorrem fora do trabalho, como um acidente pulando carnaval, podem ocorrer com qualquer trabalhador. Fique atento: você, segurado do INSS, tem seus direitos garantidos por lei.

Se você sofreu uma queda ou fratura durante o carnaval, peça ao médico o atestado e apresente ao seu empregador. Fique atento: primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.

Se seu atestado for maior do que 15 dias, a partir do 16º dia, você terá direito ao auxílio-doença B-31 pelo INSS. Esse benefício deve ser mantido enquanto persistir sua incapacidade total e temporária. Ou seja, pelo período em que você trabalhador estiver em recuperação.

Há também o auxílio-acidente, que é pago para quem sofreu qualquer tipo de acidente, mesmo aqueles que acontecem fora do trabalho, que causou uma sequela e que, apesar de todo tratamento feito, é permanente e prejudica ou reduz a capacidade do trabalhador de fazer a mesma função que fazia entes de se acidentar.

Existe inclusive o serviço de reabilitação profissional para quando o trabalhador acidentado fica com algum tipo de sequela que lhe impeça o retorno ao trabalho na mesma função. A reabilitação tem esse objetivo de capacitar esse trabalhador para outro tipo de atividade profissional, compatível com sua nova realidade

E em casos de acidentes muito graves, num dia de lazer, ou mesmo no trânsito, se esse trabalhador ficar totalmente incapacitado e de forma definitiva, ele pode pedir o recebimento da aposentadoria por invalidez, mas somente nos casos em que esse acidente deixar esse trabalhador totalmente impossibilitado de trabalhar – e para isso é muito importante que tenha um atestado médico nesse sentido.

Portanto, como podemos ver, acidentes acontecem e o trabalhador deve ter a cobertura do INSS. Lembrando que: se você sofreu um acidente dentro ou fora do trabalho, não existe carência para concessão dos benefícios no INSS, por isso sempre consulte um advogado especialista.

Confira mais no post a seguir!