Auxílio-doença ou auxílio-acidente? Muita gente confunde os dois benefícios, que são pagos pelo INSS para os segurados que sofreram algum acidente ou possuem alguma doença ocupacional.
Mas qual é a diferença entre esses dois benefícios?
Antes é importante esclarecer: o beneficiário pode receber os dois benefícios, mas não ao mesmo tempo, veja:
O AUXÍLIO-DOENÇA é um benefício pago para o beneficiário que está totalmente incapacitado, mas não é uma incapacidade permanente.
OU SEJA: é pago quando o trabalhador ou trabalhadora se afastou do trabalho por causa de um acidente ou por causa de uma doença ocupacional. Está em recuperação – e depois voltará ao trabalho, assim que o INSS der alta.
Já o AUXÍLIO-ACIDENTE é válido para pessoas que são beneficiárias do INSS e ficaram com uma sequela permanente após um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Diferente do primeiro benefício, este aqui é pago a título de indenização.
OU SEJA: se a pessoa é beneficiária do INSS e ficou com uma sequela após a alta do INSS que a impede de fazer a mesma atividade que fazia antes de se afastar, ela pode receber o auxílio-acidente.
Nesse caso, se essa pessoa precisar fazer adaptações em seu trabalho ou se precisar assumir uma outra função, compatível com suas atuais capacidades, em decorrência da sequela, então essa pessoa pode receber esse benefício.
Resumindo: o auxílio-doença é pago enquanto a pessoa está afastada do trabalho, em recuperação. O auxílio-acidente é pago se, depois da alta do INSS, ficou com uma sequela.
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