Estou com hérnia de disco, tenho direito ao auxílio-acidente?

Hérnia de disco é um problema que atinge muitos trabalhadores. Seja em funções pesadas, como na construção civil, seja em funções aparentemente mais tranquilas, como o operador de caixa de supermercado, o fato é que quando essa doença tem origem no trabalho é possível que esse trabalhador tenha direito aos benefícios do INSS, principalmente o AUXÍLIO-ACIDENTE.

Nesse artigo você saberá como a hérnia de disco pode ter relação com o seu trabalho e quais são os seus benefícios previdenciários.

HÉRNIA DE DISCO: O QUE É?

A hérnia de disco é uma lesão na coluna que em casos mais graves pode resultar em dor crônica, perda de mobilidade ou sensibilidade. Pode ter como causa ou concausa o esforço excessivo e repetitivo, carregamento de peso em demasia, flexões constantes, ritmo penoso, entre outros exemplos que impliquem em desgaste excessivo da coluna.

COMO A HÉRNIA DE DISCO VIRA DOENÇA OCUPACIONAL

Em alguns casos, a hérnia de disco pode caracterizar uma doença ocupacional se o trabalho for a causa da lesão, por exemplo se o trabalho envolve fatores de risco como: 

– trabalho fisicamente extenuante,

– flexão frequente,

– inclinar e girar o tronco frequentemente,

– levantamento de peso,

– trabalho com posição forçada,

– gestos repetitivos, esforço excessivo,

– trabalho estressante,

– vibração de corpo inteiro.

ATIVIDADES QUE PODEM CONTRIBUIR COM A HÉRNIA DE DISCO

Trabalhadores da indústria da construção civil, algumas atividades de operação e de manutenção de equipamentos, condução de ônibus e caminhões, atividades em serviços de saúde, como manejo de pacientes, macas e equipamentos, trabalhadores do comércio que precisam carregar cargas pesadas com frequência, são algumas atividades que podem ser acompanhadas de riscos ergonômicos que podem contribuir para a ocorrência da hérnia de disco. 

COMO IDENTIFICAR SE ESSA É UMA DOENÇA OCUPACIONAL

Independentemente da atividade, se for possível estabelecer uma ligação entre a hérnia e a atividade realizada, poderá ser considerada como doença ocupacional, uma vez que o trabalho realizado foi a causa. Para isso, frequentemente é designado um perito que vai examinar o trabalhador e tentar encontrar a causa dessa doença para saber se teria ligação com sua atividade laboral.

DIREITOS DO TRABALHADOR DOENTE

Uma vez que é identificada doença ocupacional, o empregador tem a obrigação emitir a CAT (pois a doença ocupacional é equiparada a  acidente de trabalho) e o trabalhador tem o direito de receber o auxílio-doença acidentário a partir do 16º dia de afastamento e se apesar dos tratamentos ficarem sequelas consolidadas que reduzam a capacidade de trabalho, é possível o recebimento do auxílio-acidente.  

O empregador também pode ser responsabilizado pela doença ocupacional. Se esse for o seu caso, a empresa que emprega você tem a obrigação de pagar indenizações como se essa doença fosse um acidente típico (Leia mais no nosso Guia Completo no link https://calancaadvogados.com.br/sofri-acidente-de-trabalho-na-empresa-guia-completo/)

Desse modo, o empregador deve ficar atento para as condições de trabalho, sempre observando se não há riscos ergonômicos excessivos, para se evitar entre outras doenças, a hérnia de disco. E o trabalhador deve conhecer os seus direitos. 

Nesse momento, o suporte de um advogado especialista é fundamental para aumentar as chances de sucesso do trabalhador na busca desses direitos, tanto no INSS, como na área trabalhista. 

Ficou com alguma dúvida?