SEU BENEFÍCIO PODE SER CONCEDIDO MESMO SEM 12 MESES DE CARÊNCIA

Muitas vezes você já se deparou com o termo “carência” que é exigido para a concessão dos benefícios no INSS. Trata-se de um dos requisitos que deve ser preenchido para o recebimento de benefícios como auxílio-doença, aposentadorias, salário maternidade, auxílio-reclusão.

O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o beneficiário faça jus ao benefício

No entanto, o que muita gente não sabe é que a carência não é exigida em alguns casos específicos.

Existe carência após um acidente? 

Por exemplo, no caso de um acidente sofrido, o INSS não exige que tenha sido cumprido o período de carência mínimo, isentando o segurado de preencher esse requisito, podendo ser um acidente de trabalho ou até mesmo fora do trabalho.

A isenção da carência é uma ferramenta que visa assegurar o contribuinte de uma situação que não tinha como prever, como por exemplo um acidente.

Então, nos casos em que a pessoa sofre um acidente, estará isenta de cumprir a carência exigida pelo INSS, fazendo jus ao benefício solicitado, cumpridos os demais requisitos.

Mesmo o diagnostico sendo uma doença grave ? 

Existe também a possibilidade de isenção de carência no caso da pessoa que é acometida pelas doenças graves descritas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia.

Vale ressaltar que essa lista ainda não foi elaborada. Portanto, o INSS traz em seu regulamento (Decreto nº 3.048/99) uma lista provisória de doenças que se enquadram na hipótese de isenção de carência. São elas:

I – tuberculose ativa;

II – hanseníase;

III – alienação mental;

IV – esclerose múltipla;

V – hepatopatia grave;

VI – neoplasia maligna;

VII – cegueira;

VIII – paralisia irreversível e incapacitante;

IX – cardiopatia grave;

X – doença de Parkinson;

XI – espondiloartrose anquilosante;

XII – nefropatia grave;

XIII – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XIV – síndrome da imunodeficiência adquirida (aids); ou

XV – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Então, no caso de ser acometido por alguma dessas doenças, o contribuinte pode requerer o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem que seja necessário o cumprimento do período de carência de 12 meses.

E se indeferir meu benefício pela ausência de carência?

Muitas vezes ocorre a negativa ilegal do INSS por não considerar essas hipóteses de isenção, o que acaba prejudicando o segurado que precisa ser amparado pela Previdência. Logo, nos casos de 1) acidente e 2) doenças graves listadas no regulamento, não se é exigido o período mínimo de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e nos casos de acidente, não é exigida carência para concessão também do auxílio-acidente.

EXEMPLOS NA PRÁTICA:

Segurado sofreu acidente ao cair da escada enquanto trocava uma lâmpada em sua residência e quebrou o seu braço. Ele ainda não tinha cumprido o período de 12 meses de pagamento à Previdência pois estava trabalhando somente há 4 meses na empresa, portanto não tinha a carência mínima exigida.

No entanto, como o segurado foi vítima de um acidente doméstico, ele se encaixa na hipótese de isenção de carência, fazendo jus ao benefício de auxílio-doença e se ficar com sequela que reduza a sua capacidade, ele pode pedir também o auxílio-acidente . Assim, sempre busque a orientação de um advogado especialista que irá avaliar o seu caso, analisar ilegalidades do INSS e batalhar pelos seus direitos!